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Por Glauce Cavalcanti e Manoel Ventura — Rio e Brasília

Sem possibilidade de recorrer a uma recuperação judicial — o regime é vedado a concessionárias de serviços públicos em energia elétrica — a renovação antecipada do contrato da Light com a União, que vence em 2026, seria a saída para a empresa garantir condições de tocar a operação no Rio, dizem especialistas.

Na terça-feira, a Light informou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que não tem geração de caixa suficiente para garantir a sustentabilidade da operação, em razão principalmente do alto índice de perdas por causa de furtos de energia. No segmento de residências e pequeno comércio, quase 54% da energia não é faturada porque é consumida a partir de “gatos”.

O momento que parece ser de “faca no pescoço” para a concessionária de energia carioca, explica João Carlos Mello, presidente da Thymos Energia, reflete a bola de neve que se tornou o problema das perdas por furto de energia.

— Investimento no setor elétrico é de longo prazo, com (crédito) sob condições específicas. Diante de dificuldades financeiras da Light, os bancos olham para riscos, mas também para o novo contrato, com a iminente renovação da concessão em 2026. Se a companhia não aguentar, o banco vai tomar a empresa? A operação volta a ser estatal? — questiona. — A melhor solução seria manter a concessão, com a remodelagem do contrato, reconhecida pela regulação.

Do ponto de vista prático, ele diz que o poder público teria de ter uma espécie de leniência no caso da Light, porque a companhia e o governo não têm conseguido reduzir as perdas pelo uso de gatos sobretudo em áreas de risco.

— O que é feito hoje para compensar parte dessa perda (repassada para a conta de luz) resulta em uma bola de neve que perpetua o problema. E ele tem de ser compartilhado com o estado (governos locais e federal) — complementa.

Rebaixamento de nota

Empresas que atuam em regime de concessão, destaca Charo Alves, analista da Valor Investimentos, trabalham com grau de endividamento alto pelo grande volume de investimentos que têm de fazer e, por isso, são dependentes de financiamento.

Para ele, o calo da Light no momento é que há perda de confiança diante de acontecimentos recentes, o que dificulta a tomada de crédito:

— A Light anunciou a contratação da Laplace Finanças para melhorar sua estrutura de capital e facilitar a contração de empréstimos. Mas, em geral, esse movimento sinaliza que a empresa está com a faca no pescoço. Vieram ainda os rebaixamentos pelas agências de classificação de risco.

Light é a terceira concessionária que mais perde energia por furto — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Light é a terceira concessionária que mais perde energia por furto — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

A empresa teve suas notas de crédito rebaixadas pelas agências Fitch, Moody’s e S&P, que justificaram as decisões em decorrência da necessidade de refinanciamento, da alavancagem moderada e por incertezas em relação ao futuro da concessão.

Nesse cenário, a renovação antecipada da concessão funcionaria como um “gatilho” para abrir condições favoráveis de negociação junto aos bancos, diz Alves. Do contrário, afirma ele, é preciso buscar alternativas:

— A empresa poderia captar recursos por meio de uma oferta pública de ações, por exemplo, mas estaria entregando seus papéis perto das (cotações) mínimas históricas. Ou ainda fazer emissão de debêntures (título de dívida), mas pagaria juro alto em razão da nota de risco rebaixada. Por isso, chamaram a Laplace.

Em dia com obrigações

Há sombras da crise da Americanas sobre a Light, dizem os especialistas. Os bancos e os investidores, em geral, estão mais atentos aos movimentos das empresas em que apostam, cobrando transparência em dados financeiros divulgados ao mercado.

Os casos das duas empresas são distintos, ainda que Carlos Alberto Sicupira, um dos acionistas de referência da Americanas detenha 10% do capital da Light. E, em caso de dificuldade econômico-financeira, concessionárias de serviços públicos no setor de energia elétrica não podem pedir recuperação judicial ou extrajudicial, conforme ficou estabelecido pelo artigo 18 da Lei nº 12.767/2012.

Esse recurso só poderia ser usado após o fim da concessão, como explicou na quarta-feira a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em nota.

— Num caso extremo, e apenas se a concessionária não estiver cumprindo suas obrigações contratuais, pode ser feita uma intervenção. O processo é conduzido pelo Ministério de Minas e Energia, que é o poder concedente, por meio da Aneel. O poder público tem instrumentos para dar tratamento adequado a esses casos, garantindo o atendimento ao consumidor. Mas é uma medida muito drástica — diz Romário Batista, pesquisador do Centro de Estudos e Regulação em Infraestrutura da FGV.

Ainda assim, continua ele, os acionistas devem apresentar um plano de reestruturação para a empresa a ser aprovado e implementado. Na ponta, pode resultar em caducidade do contrato, o que costuma ser demorado e custoso, ou em transferência do controle da concessão para uma outra empresa, que seria uma alternativa mais viável.

“No caso da Light Serviços de Eletricidade S.A, verifica-se que até o momento a empresa tem atendido os critérios de eficiência na gestão econômico-financeiro, definidos no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1996, inclusive por meio de aportes de capital, além de permanecer adimplente com as obrigações intrassetoriais”, afirma a agência.

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