O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu as assembleias de debenturistas (detentores de títulos da dívida) da Light previstas para ocorrer nos dias 23 e 30 deste mês.
Ficam suspensas as assembleias que reuniriam os credores da 17ª e da 24ª emissões de debêntures, respectivamente.
Os eventos ficam impedidos de serem realizados até que as instituições que representam esses credores da companhia apresentem, como já determinado pela Justiça, editais de convocação para assembleias, os documentos utilizados como base para tomada de decisões, propostas apresentadas a assessores diversos, incluindo os jurídicos, além de lista de presença das assembleias, votos dos presentes e o crédito que cada um representa.
A Light questionou, segundo demanda elaborada pelo escritório Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta , a realização de assembleias desses credores sem que fosse informada, argumentando haver articulações não previstas regularmente.
Os representantes dos credores foram intimados pelo juízo pelo entendimento de haver “atitude unilateral e irregular” em prática, desobedecendo trâmites legais ao convocarem novas assembleias.