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Por — Rio de Janeiro

O Conselho de Administração da Light aprovou, na noite desta segunda-feira, os termos e condições do novo plano de recuperação judicial. O plano foi protocolado ontem mesmo na Justiça.

O novo plano prevê o aporte de recursos na Light, mediante aumento de capital e o pagamento integral de credores que, no dia 19 de abril de 2024, eram titulares de créditos equivalentes, em 12 de maio de 2023, a até R$ 30 mil.

O plano da Light envolve capitalização no valor de R$ 3,2 bilhões. Deste total, R$ 1 bilhão viria dos acionistas de referência da companhia — Nelson Tanure, Ronaldo Cézar Coelho e Beto Sicupira, que detêm 65% dos papéis do grupo — enquanto os outros R$ 2,2 bilhões viriam da conversão de dívida em novas ações.

Dessa forma, o plano prevê  a conversão de ao menos 35% dos créditos por ações por parte dos credores.  O restante dos créditos será remunerado por IPCA mais 5% ao ano, com pagamento em oito anos. Para quem não aderir à conversão, a taxa será de 3% e amortização em 13 anos.

Com a mudança, esse grupo cresce de 25 mil para 28 mil investidores, ou 60% do total. Em valores, contudo, eles representam apenas R$ 300 milhões da dívida da Light, que é de R$ 11 bilhões.

Dos R$ 11 bilhões em dívidas, R$ 5 bilhões envolvem o principal grupo de credores financeiros da  Light Sesa, a distribuidora da companhia.

A Light informou em comunicado que também concluiu a assinatura do "acordo de apoio à reestruturação, plano de recuperação judicial e outras avenças", em conjunto com a Light SESA, Light Energia e gestores representantes de fundos titulares de debêntures emitidas pela companhia.

A empresa disse que o acordo foi resultado de extensas negociações" com os credores. Segundo a Light, as partes concordaram e se comprometeram a "dar suporte à reestruturação proposta e às medidas e ações previstas no novo plano de recuperação judicial".

A Assembleia de Credores está marcada para o próximo dia 25, quinta-feira.

Com o plano, a dívida cai de R$11 bilhões para R$7,8 bilhões. Além disso, há o alongamento das dívidas, assim como o período de carência de 3,5 anos, que, segundo fontes, vai permitir maior fôlego financeiro para a empresa nos próximos três anos.

Para o credor que converter parte da dívida em ações, os valores a receber será em 8 anos; e para os que não converterem, em 13 anos.

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