A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, nesta terça-feira, que é ilegal a operação de serviços de ônibus interestaduais que transportam passageiros por meio de aplicativo. A decisão da corte acompanha entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e vale apenas para o Paraná.
Ao recusar um recurso da Buser, a corte entendeu que o serviço gera concorrência desleal para empresas que operam dentro do mercado regulado de transporte interestadual de passageiros. Para operar, a Buser, assim como outras plataformas parecidas, utiliza o modelo de fretamento colaborativo.
A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). Ainda cabe recurso. No TRF-4, os desembargadores tinham considerado que a Buser “possui plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria.”
Em nota, a Buser informou que não foi notificada da decisão, mas que irá recorrer. A empresa ressalta que a decisão vale apenas para viagens interestaduais para o Paraná e no modelo de fretamento colaborativo.
"Os usuários da região continuarão sendo atendidos pelo serviço de revenda de passagens, o Buser Rodoviária, que funciona em parceria com empresas que atuam em rodoviária", destaca a companhia.
A derrota acontece em meio à disputa nacional entre os aplicativos que operam no transporte de ônibus e empresas tradicionais do setor, que têm judicializado o tema.
A indefinição ganhou força nos últimos anos enquanto se arrastou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição de marco regulatório para o Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP).