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Por — Rio

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, dia 24, uma liminar para suspender todas as decisões do processo bilionário de falência da Laginha Agroindustrial, conglomerado alagoano de açúcar e etanol, após os desembargadores do Tribunal de Justiça da Alagoas (TJ-AL) decidirem que o caso deveria ficar por lá.

É mais uma reviravolta na disputa judicial que envolve uma das famílias mais tradicionais do estado.

No fim de maio, o Pleno, órgão que reúne todos os 17 desembargadores do TJ-AL, havia decidido que o caso seguiria por lá ao apreciar uma questão de ordem que poderia mandar o caso para o STF, num enredo que envolve uma disputa por herança, tradicionais famílias da política alagoana e as relações de interesse entre elas e as elites econômicas locais.

Agora, o próprio STF poderá decidir se o processo deve ou não ser enviado a Brasília. Se for enviado, será o primeiro processo de insolvência de empresas a chegar à Corte constitucional do país.

O fundador da Laginha Agroindustrial foi o ex-deputado federal João Lyra, pai de seis filhos, entre eles, Thereza Collor de Mello, viúva de Pedro Collor de Mello, o irmão do ex-presidente Fernando Collor de Mello que detonou o escândalo que levou ao seu impeachment, em 1992.

João Lyra, falecido em 2021, já foi considerado o parlamentar mais rico do país — Foto: Divulgação
João Lyra, falecido em 2021, já foi considerado o parlamentar mais rico do país — Foto: Divulgação

Lyra ficou conhecido como um dos parlamentares mais ricos do país. Só que o conglomerado que deu origem à fortuna pessoal enfrentou problemas financeiros e pediu recuperação judicial em 2008. O processo se arrasta desde então — a falência foi decretada em 2014.

Dívidas bilionárias

Depois de anos, a falência da Laginha Agroindustrial envolve R$ 1,9 bilhão em dívidas, segundo prestação de contas entregue em abril passado pelo administrador judicial, o escritório Telino & Barros, que deixou o caso neste mês.

A maior parte das dívidas é de tributos. Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a contratação de um escritório de advocacia pelo administrador judicial, em nome da massa falida, para, justamente, auxiliar a equalização da dívida tributária.

Ao analisar o pedido da PGFN, o atual relator do processo na segunda instância, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, levantou a questão de ordem, porque, “após levantamento realizado por esta Relatoria, foram verificadas declarações de impedimento ou suspeição por pelo menos 13 (treze) dos atuais 17 (dezessete) Desembargadores membros deste Tribunal de Justiça”.

Pela Constituição, quando isso acontece com mais da metade dos juízes de um tribunal, em qualquer processo judicial, não apenas de insolvência de empresas, o STF tem que assumir o caso.

Disputa familiar

Thereza Collor é parte da disputa judicial — Foto: Marcos Ramos
Thereza Collor é parte da disputa judicial — Foto: Marcos Ramos

O caso fica ainda mais complexo porque se mistura com o inventário de Lyra, marcado por uma disputa familiar. Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa de Lyra e mãe de Thereza Collor, a própria viúva de Pedro Collor e três de seus irmãos estão de um lado. Do outro, está a empresária Maria de Lourdes Lyra, também conhecida como Lourdinha e inventariante do processo.

A escolha do administrador judicial da massa falida é um dos pontos de discórdia. Além de suspender o andamento do processo de falência, Nunes Marques solicitou informações ao TJ-AL.

Decisão do TJ-AL

Sede do TJ-AL, em Maceió — Foto: Itawi Albuquerque/TJ-AL/Reprodução
Sede do TJ-AL, em Maceió — Foto: Itawi Albuquerque/TJ-AL/Reprodução

Na sessão do Pleno do TJ-AL, dez desembargadores declararam não ter condição de impedimento ou suspeição para julgar, segundo informou o tribunal — além disso, o órgão máximo do TJ-AL seria formado por 18 desembargadores, e não 17, como escreveu o desembargador Albuquerque Filho em sua decisão. Dessa forma, haveria folga na quantidade mínima de juízes aptos a julgar o caso.

Essa decisão foi contestada pelos advogados da parte da família encabeçada por Solange, numa reclamação ao STF, ação na qual o ministro Nunes Marques tomou a decisão desta segunda-feira. Solange também é credora da Laginha.

Embora a questão de ordem relacionada ao conflito de interesse entre os desembargadores e os envolvidos no caso tenha sido suscitada pela PGFN, o advogado Henrique Ávila, sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados, que representa Solange, Thereza Collor e outros três irmãos, apoia o envio do processo para o STF:

— A decisão é um importante passo para que o STF passe a julgar os recursos da falência, como manda a Constituição.

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