Economia

No último fim de semana para declarar o IR, veja os principais erros e como evitá-los para não cair na malha fina

Especialistas dizem que é importante prestar atenção aos valores digitados e às despesas preenchidas como dedutíveis. Entrega vai até 30 de junho
Contribuintes têm pouco tempo para ajustar as contas com a Receita Foto: Arquivo
Contribuintes têm pouco tempo para ajustar as contas com a Receita Foto: Arquivo

RIO — A reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cujo prazo termina na próxima terça-feira, exige que o contribuinte tenha bastante atenção no momento do preenchimento.

Erros mínimos, como deixar de declarar o valor recebido por algum serviço, a omissão dos rendimentos de dependentes, ou até mesmo de digitação, podem levá-lo a cair na malha fina .

A partir desta segunda-feira, 2 de março, os contribuintes poderão fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda de 2020. O programa para preencher o formulário já está disponível no site da Receita Federal. O prazo de entrega termina em 30 de abril.
A partir desta segunda-feira, 2 de março, os contribuintes poderão fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda de 2020. O programa para preencher o formulário já está disponível no site da Receita Federal. O prazo de entrega termina em 30 de abril.

Para a sócia fundadora da Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi, os erros mais comuns são aqueles de omissão de rendimentos, inclusive dos dependentes, e omissão de ganho de capital na venda de bens. Ela ressalta ainda que é preciso ter atenção com os gastos médicos, especialmente em relação ao CPF constante em recibos e notas fiscais.

— Antes de entregar a declaração, é importante revisar os valores digitados e se eles estão corretos em relação ao que foi informado pelas fontes pagadoras e ao que consta dos recibos e notas fiscais. É importante, na declaração de bens, ter atenção em declarar as parcelas pagas por bens comprados a prazo (como veículos e imóveis) e comparar se a variação patrimonial e os gastos feitos no ano são consistentes com a renda auferida — ressalta Utumi.

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As novidades deste ano também podem dar origem a erros. Pela força do hábito, é possível preencher campos de forma incorreta ou esquecer de informar novos dados.

Com relação a bens e direitos, por exemplo, agora é obrigatório informar se eles pertencem ao titular ou ao dependente.

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Os erros mais comuns

Digitação errada de valores

  • Um erro de digitação parece banal, mas pode fazer com que a declaração caia na malha fina. Um problema recorrente são os erros com as casas decimais – como transformar uma despesa médica de R$ 500,00 em R$ 50.000, por exemplo.

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Fique atento às novidades

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  • A partir deste ano, a dedução dos gastos dos patrões com a contribuição previdenciária do empregado doméstico não é mais permitida.
  • Na ficha de Bens e Direitos, é obrigatório informar se o patrimônio pertence ao declarante ou ao dependente.
  • Há um novo campo para o preenchimento das informações bancárias de conta corrente ou poupança, com a inclusão do código do banco.
  • Também é necessário informar dados como inscrição do imóvel e Renavam do carro.

Despesas com educação

  • É possível abater gastos com escolas, universidades e cursos de pós-graduação. Mas não despesas com cursos extracurriculares, como esporte e idiomas, ou com transporte e material escolar.
  • O limite para os gastos com educação é de R$ 3.561,50 por CPF.

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Dependente em mais de uma declaração

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  • Casais que têm um filho e declarem de forma separada só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges.
  • Quem tem mais de um filho pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos no mesmo documento.
  • Para os casais separados, somente pode declarar os filhos como dependentes quem tem a guarda das crianças. O outro cônjuge, se pagar pensão alimentícia, poderá informar esses gastos na aba específica.
  • Nas situações de guarda compartilhada, será necessário escolher uma pessoa para declarar o filho compo dependente.

Despesas médicas

  • Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.
  • Informe se recebeu algum reembolso do plano de saúde, caso tenha ido a um médico particular.
  • Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como remédios comprados em farmácia.

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Confundir PGBL com VGBL

  • Apenas as contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas do cálculo do imposto. O contribuinte deve fazer o lançamento na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados para ter direito à dedução de até 12% da renda tributável.
  • Já o VGBL deve se declarado na ficha de Bens e Direitos. Se houver ganho de capital, é preciso lançar na ficha de rendimentos tributáveis.

Aluguel de imóvel

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  • Pagamentos realizados por pessoas física ou jurídica são informados na declaração de forma diferente.
  • Apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Portanto, despesas como IPTU e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do imposto.
  • Do ponto de vista do inquilino, pagar aluguel por si só não o obriga a declarar. Mas, caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração de IR por qualquer motivo, ele precisa informar os aluguéis pagos.

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Despesas com obras

  • Se o proprietário de um imóvel alugado arcou com os gastos de uma obra, ele pode adicioná-los ao valor desse imóvel na sua declaração de bens.
  • No caso de gastos com obras em imóvel próprio, esses gastos também podem ser acrescidos ao valor do imóvel na declaração de bens, deixando destacado o ano em que ocorreram.  É importante guardar as notas fiscais para comprovar as despesas.

Rendimentos recebidos do exterior

  • Os rendimentos recebidos do exterior devem inicialmente ser convertidos para dólar na data do recebimento. Mas, no momento de preencher a declaração, a fim de passar os valores para reais, é necessário usar a taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.

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Informe de rendimento

  • Não informar na declaração os valores exatos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, INSS etc. também pode levar o contribuinte à malha fina. O sistema da Receita faz o cruzamento dos dados.
  • Se você notar erros no informe, peça para a empresa ou instituição corrigi-los.  Com a proximidade da declaração, é aconselhável que os beneficiários, caso verifiquem erro, optem por declarar os dados que constam no informe já recebido e, no futuro, retifiquem a declaração.

Ganho de dependentes

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  • Se você declara dependentes, não se esqueça de informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como salário, aposentadoria, e outros.
  • No caso dos parentes idosos, atenção: não é possível incluir aposentados que tenham recebido mais de R$ 22.847,76 no exercício de 2019.

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Atualização do valor dos bens

  • Como regra geral, os bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Entre as exceções estão moeda estrangeira em espécie e saldos de contas correntes no exterior. Nestes casos, são declarados os valores atualizados, e a respectiva variação cambial deve ser informada em Rendimentos Isentos.

MEI

  • Quem é MEI não deve confundir a declaração IR da pessoa física com a da pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória.
  • Se o MEI tiver obtido rendimento em 2019, terá de incluir essa informação na declaração de IRPF. A Receita faz o cruzamento de dados.

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Multa

  • O contribuinte que perder o prazo de 30 de junho está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Especialistas recomendam que o importante é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta ou com erros, e depois fazer uma retificadora. Qualquer correção pode ser feita antes mesmo do fim do prazo, seja a respeito de valores declarados, dependentes ou deduções.
  • No próprio programa da declaração de ajuste é possível retificar o documento original, desde que se respeite o prazo máximo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal, sem pagamento de multas.
  • E mesmo para quem não é obrigado a declarar, apresentar o documento pode ser vantajoso para obter uma possível restituição.

Formulário: Confira o tutorial sobre como fazer o download do programa IRPF 2020

*Estagiário, sob a supervisão de Danielle Nogueira