Economia
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Por Camila Zarur — Brasilia

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho (chamado popularmente de home-office) pelas empresas. A proposta, que havia sido aprovada mais cedo na Câmara, permite a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado do tíquetes refeição ou de mercado ao final de 60 dias.

O relator do projeto na Casa, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), porém, indicou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode vetar esse artigo do texto.

A medida provisória foi editada em março pelo governo Jair Bolsonaro e, caso não fosse aprovada pelo Congresso nesta semana, perderia a validade no próximo domingo, dia 7. Por causa do curto tempo para a tramitação do projeto, o Senado não fez mudanças em relação ao texto que foi enviado pela Câmara. A MP segue agora para a sanção presidencial.

A celeridade na tramitação, com pouca margem de tempo para fazer alterações no projeto que veio da Câmara, foi alvo de críticas dos senadores. O próprio relator, filho do presidente, questionou a forma como o texto veio da outra Casa.

Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.

Mudança pode levar à tributação

— O texto, como veio da Câmara, vai gerar uma insegurança jurídica e é até um risco para o trabalhador. Porque, obviamente, a partir do momento em que se criasse a possibilidade de você desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, isso vai ser encarado pela Receita Federal como caráter remuneratório e passível de que seja tributado, o que é penoso para o trabalhador — disse Flávio.

Alguns senadores pediram a Flávio para que o texto da MP fosse alterado ou que fosse vetado parcialmente por Bolsonaro. O filho do presidente, porém, afirmou que não poderia se comprometer com as eventuais medidas que seu pai tomaria quando recebesse o texto final da MP, pois não conversou ainda com os assessores do Planalto.

No entanto, indicou que poderia Bolsonaro poderia vetar o saque do auxílio-alimentação.

— Eu acredito que esse artigo [saque do VR] deverá ser sim objeto de veto. Acho que além do mérito, por questões de legalidade — disse.

Apesar da possibilidade do saque, a MP pretende impedir que o auxílio-alimentação seja usado para nenhum outro gasto que não seja a compra de comida.

Sem desconto para fornecedores

A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.

Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.

A MP estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

O Senado também aprovou a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.

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