Imposto de Renda
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Por Fernanda Trisotto — Brasília

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023 vai de 15 de março a 31 de maio, informou a Receita Federal nesta terça-feira. A alteração na data foi feita para permitir que os brasileiros possam aproveitar a declaração pré-preenchida, que facilita o procedimento. As novas regras para o IRPF 2023, no entanto, serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.

Na pandemia, o prazo também havia sido estendido por três anos seguidos, em 2020, 2021 e 2022.

Em nota, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que a maior parte das informações que constarão na declaração pré-preenchida só chegará à Receita no final deste mês, o que exige um prazo maior para a consolidação dos dados.

“A (declaração) pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, justificou o auditor.

Com esse modelo, o contribuinte tem acesso a informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já incluídas em anos anteriores direto no sistema da Receita Federal. É importante checar se está tudo correto antes de dar continuidade à declaração.

Embora o governo deva reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não devem valer para a declaração deste ano, que tem como base o ano de 2022.

Declaração pré-preenchida

No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade de declaração pré-preenchida. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.

O contribuinte consegue, no entanto, incluir ou excluir informações.

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