O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a necessidade de uma quarentena de três anos para que dirigentes partidários e pessoas que tenham trabalhado no comando de campanhas eleitorais assumam cargos no alto comando de empresas estatais.
A regra é estabelecida pela Lei da Estatais, em vigor desde julho de 2016 e que tem como um dos objetivos barrar interferências políticas nas empresas vinculadas ao poder público.
O assunto já estava em análise pelo plenário virtual da Corte, mas o ministro André Mendonça pediu vista, na semana passada. Lewandowski, então, atendeu a um pedido do PCdoB, autor da ação, que argumentou que a interrupção do julgamento do mérito por André Mendonça no sábado prejudica o calendário de indicação dos membros das estatais este ano.
O ministro entende que as alterações na Lei das Estatais feitas em 2016, durante a gestão de Michel Temer, são inconstitucionais. A decisão liminar de Lewandowski será analisada pelos colegas no plenário virtual do STF.
Com a liminar, a restrição da lei vai se limitar às pessoas que ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado a campanha eleitoral.
A lei proíbe que pessoa que atuou, nos últimos três anos, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais. Lewandowski considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo de diretor ou conselheiro.
Lewandowski também derrubou o trecho da lei que impede a indicação para diretoria e conselho das estatais de de ministro de Estado e secretários sem vínculo permanente com o serviço público.
Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais "incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida".
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O ministro ressaltou, no entanto, que há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações.
Para o ministro, apesar das regras da Lei das Estatais tentarem evitar o aparelhamento político das empresas estatais e humanizá-las contra influências espúrias, na verdade, “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
A Câmara aprovou em dezembro um projeto que, na prática, alterava os pontos da Lei agora derrubados pelo ministro do STF. O tema não foi até agora votado pelo Senado.
É do interesse do governo Lula a flexibilização da regra, que chegou a defender no STF contra as restrições aos políticos em empresas públicas. Uma das indicações travadas por conta da lei é a nomeação do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para comandar o Banco do Nordeste.
Como foi vice-presidente do PSB, partido do qual se desfiliou em janeiro, Câmara depende de uma alteração na Lei das Estatais para assumir o cargo no banco público.