Economia
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Por Manoel Ventura — Brasília

O texto final do arcabouço deixará algumas despesas fora da regra, como já ocorre hoje com o teto de gastos, que trava as despesas federais. O novo arcabouço fiscal terá pisos e limites para o crescimento real dos gastos, baseado no incremento da receita. O projeto será apresentado nesta terça-feira ao Congresso Nacional.

Os gastos com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional ficarão fora da regra. Essa norma já está prevista no teto de gastos.

A nova proposta, porém, tira desse trecho as empresas financeiras. Dessa forma, eventuais aportes feitos em bancos como BNDES e Caixa Econômica Federal estarão dentro da regra e consumirão o espaço das despesas. O mesmo ocorrerá para empresas dependentes do Tesouro, como já ocorre hoje. Todas as despesas de estatais dependentes, como a Infraero, farão parte da regra fiscal.

O Ministério da Fazenda optou por deixar os aportes em instituições financeiras dentro da regra para evitar uma visão de que seriam feitas megacapitalizações no BNDES, por exemplo.

Também ficarão fora da regra despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto.

O novo arcabouço fiscal prevê que o crescimento real das despesas federais seja limitado a 70% do avanço da receita primária líquida observado nos 12 meses até junho do ano anterior. As despesas, porém, sempre crescerão entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação, mesmo se a arrecadação levar a percentuais maiores ou menores que isso.

Quando divulgou a regra, em março, o Ministério da Fazenda informou que gastos do Fundeb (Fundo de financiamento da educação básica) e com a ajuda financeira para estados e municípios bancarem o piso da enfermagem ficarão fora da regra. Essas despesas são constitucionais e, para o governo, não poderiam ser incluídas nos limites do arcabouço fiscal.

Fundo Amazônia

Além desses gastos, despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, bem como despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais ficarão fora do marco fiscal, de acordo com integrantes do governo.

Com isso, na prática, o Fundo Amazônia será uma exceção à regra geral. Despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios também terão um tratamento diferenciado e serão exceção à norma.

Rota do desmatamento em Humaitá, no Amazonas: recursos do Fundo Amazônia ficarão fora da trava de despesas — Foto: Michael Dantas/AFP
Rota do desmatamento em Humaitá, no Amazonas: recursos do Fundo Amazônia ficarão fora da trava de despesas — Foto: Michael Dantas/AFP

Nos dois casos, o motivo para isso é que, na avaliação do governo, não faria sentido incluir na regra doações feitas com propósitos específicos ou receitas próprias de universidades. O impacto fiscal, de acordo com integrantes da Fazenda, é pequeno, mas isso faz diferença no dia a dia dos órgãos.

Essas despesas já havia virado exceção ao teto de gastos por meio da chamada “PEC da Transição”, aprovada no fim do ano passado para aumentar em R$ 169 bilhões os gastos públicos neste ano.

Transferência de impostos

Também ficarão fora da regra fiscal as transferências constitucionais de receitas de impostos para estados e municípios — porque não se trata de um gasto, mas de uma obrigação legal.

Outras exceções serão os créditos extraordinários (que dependem de urgência e imprevisibilidade para serem editados), despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições e aquelas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas.

As transferências de recursos obtidos com a concessão florestal também serão exceções.

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