Economia
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Por Renan Monteiro — Brasília

Com a forte repercussão negativa nas redes sociais sobre a taxação de compras importadas de plataformas digitais, o Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira uma nota negando que irá mudar a tributação no comércio eletrônico. Na visão da Fazenda, a Receita Federal irá apenas aumentar a fiscalização sobre as compras consideradas ilegais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem alegando que o governo quer acabar com concorrência "desleal" entre empresas que “pagam impostos” e companhias que burlam regras para evitar a tributação, ao exportar produtos para o Brasil. O cerne da questão são acusações de e-commerces brasileiros sobre empresas estrangeiras burlarem regras de fiscalização.

Como funciona?

  • Hoje, as compras feitas em portais estrangeiros são tributadas em 60% se forem maiores de US$ 50. Isso vale para as vendas de empresas para pessoas físicas.
  • A identificação de quem compra e quem vende atualmente é feita por amostragem. Por isso, muitas vezes, essa taxação acaba não acontecendo.
  • A partir de julho, as transportadoras que trazem os produtos para o Brasil terão de informar vários dados sobre essas transações aos Correios com antecedência.
  • E os Correios repassarão esses dados à Receita Federal. Assim, o Fisco poderá cobras as taxas devidas. Ou seja, a fiscalização vai apertar a partir de julho.

Veja a íntegra da nota:

A respeito de notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o “fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior”, o Ministério da Fazenda esclarece:

Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.

O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.

Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece:

Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.

Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.

As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.

Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.

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