Economia
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Por João Sorima Neto — Estrasburgo e São Paulo

O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira por ampla maioria uma lei que fecha a porta para importação de produtos originários de áreas desmatadas após dezembro de 2020. Na lista, estão itens como carne, soja, madeira e café. Para especialistas, a nova legislação pode reduzir a competitividade das exportações brasileiras, pois o cumprimento das regras representará um custo para as empresas.

A nova lei, aprovada com 552 votos a favor, 44 contra e 43 abstenções, engloba ainda produtos que usam matéria-prima de área desmatada em sua fabricação como chocolate, borracha, óleo de palma e papel.

O Parlamento Europeu e os estados-membros da União Europeia (UE) chegaram a um acordo sobre o assunto em dezembro passado. O texto foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, mas os eurodeputados votaram para fortalecê-lo, expandindo a gama de produtos.

Embora nenhum país ou mercadoria seja banido, as empresas só serão autorizadas a vender produtos na União Europeia se o fornecedor tiver emitido a chamada declaração de due diligence (investigação prévia para se assegurar da inexistência de problemas) confirmando que este não vem de terras desmatadas ou de degradação florestal, ocorridas após 31 de dezembro de 2020.

Conforme solicitado pelo Parlamento, as empresas também terão que verificar se esses produtos cumprem a legislação do país quanto ao respeito aos direitos humanos e de povos originários no processo produtivo.

Os produtos abarcados pela nova legislação são: gado, cacau, café, azeite de dendê, soja e madeira, inclusive produtos que contenham, sejam alimentados ou elaborados com essas commodities (como couro, chocolate e móveis). Durante as negociações, os parlamentares adicionaram com sucesso borracha, carvão vegetal, produtos de papel impresso e vários derivados de azeite de dendê.

O Parlamento também garantiu uma definição mais ampla de degradação florestal, que inclui a conversão de florestas primárias ou florestas em regeneração natural em plantações florestais ou em outras terras arborizadas.

O texto terá de ser ratificado formalmente pelo Conselho Europeu e entrará em vigor 20 dias após sua publicação. Mas os fornecedores terão um tempo para se adaptar.

Na avaliação de Welber Barral, consultor de comércio internacional e sócio da BMJ Consultores Associados, “esse projeto de lei deve estar em vigor até o fim do ano.”

Impactos para o Brasil

Vera Kanas, sócia na área de comercio internacional do escritório TozziniFreire, afirma que as exportações brasileiras não serão impactadas de imediato com a aprovação da lei proibindo produtos oriundos de áreas consideradas de desmatamento ilegal. Mas, quando a legislação entrar em vigor, alguns produtos brasileiros poderão perder competitividade no mercado europeu.

- Qual o grau de risco de um produto da Amazônia ter vindo de área de desmatamento ilegal? Provavelmente, será maior. Então, será preciso fazer uma due diligence para averiguar não só o produtor, mas toda a cadeia, e essa documentação tem custo e é um processo burocrático. Isso vai reduzir a competitividade de alguns produtos brasileiros na Europa - afirma Vera.

Ela observa que, por outro lado, como o mundo todo está buscando uma pegada mais verde, a aprovação dessa lei pode ser um incentivo para evitar o comércio de áreas ilegais. Mas isso não significa que o problema vai acabar:

- Pode haver uma distorção no mercado. O europeu impõe barreiras, mas outros países não. Nada impede que produtos oriundos de áreas de desmatamento ilegal sejam vendidos em um mercado paralelo, e até mais baratos.

Segundo a advogada, há quem duvide que a lei vá pegar. Isso porque os europeus dependem muito da soja, do café e do gado brasileiros. Mas a lei sempre será "uma espada na cabeça" dos produtores. Isso significa que, se a Europa não precisar mais dos produtos brasileiros, em algum momento, pode endurecer a lei, exigindo todos os certificados necessários.

- Então será preciso observar essa flexibilização. Se isso acontecer com frequência, o intuito ambiental não estará sozinho. Haverá também um viés econômico - diz a especialista em comércio internacional.

Já Barral, da BMJ, observa que a nova norma europeia pode ter efeito negativo sobre exportações que hoje são legais, de setores como café ou madeireiras, que são muito dispersos e terão de passar pela certificação que será exigida pela UE.

Por outro lado, diz Barral, há setores que já são certificados internacionalmente e são grandes exportadores, como papel e celulose, nos quais os produtos são oriundos de áreas de reflorestamento. Mas o consultor aponta preocupação com a classificação dos países com risco de desmatamento:

- O Brasil, ao lado da indonésia, deve ser classificado como país de alto risco - afirma Barral.

O projeto de lei faz parte do chamado Green Deal, ou Acordo Verde Europeu, que é um conjunto de políticas e estratégias articuladas pela Comissão Europeia a fim de conter a ameaça do aquecimento global. Essa política ambiental estará presente também nos acordos de livre comércio que os europeus estabelecerem, como o acordo Mercosul-UE.

- Independentemente do que foi aprovado hoje, os europeus estão colocando em cada acordo comercial cláusulas ambientais. O acordo Mercosul-UE é um exemplo disso - afirma Barral.

'Desmatamento importado'

Durante o debate, o eurodeputado Pascal Canfin (do bloco Renovar Europa, liberal) afirmou que esta é a "primeira lei do mundo que acaba com o desmatamento importado".

- Todas as pesquisas de opinião mostram que os europeus não querem contribuir para o desmatamento, mas não tinham a possibilidade de saber, quando tomam uma xícara de café de manhã ou um copo de chocolate, se eram cúmplices do desmatamento importado - acrescentou Canfin.

Grandes áreas desmatadas próximas ao início da BR-319 são utilizadas para pasto  — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Grandes áreas desmatadas próximas ao início da BR-319 são utilizadas para pasto — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A eurodeputada Marie Toussaint declarou durante um debate esta semana que este é "um grande passo adiante para as florestas do mundo, o clima, a biodiversidade, mas também para os direitos humanos e a regulamentação de uma economia enlouquecida."

Ela considera, no entanto, fundamental que o texto seja ampliado para impactar ecossistemas frágeis como os manguezais, além de incluir produtos como o milho ou aqueles que financiam muitos projetos que levam ao desmatamento.

Financiadores do desmatamento ficam de fora

Após a votação, o relator Christophe Hansen afirmou:

- Até hoje, as prateleiras dos nossos supermercados têm sido frequentemente preenchidas com produtos cobertos pelas cinzas de florestas tropicais incendiadas e ecossistemas destruídos de forma irreversível e que destruíram os meios de subsistência de povos indígenas. Com muita frequência, isso acontecia sem que os consumidores soubessem.

Ele acrescentou que se sente aliviado porque os consumidores europeus podem agora ter a certeza de que não serão mais cúmplices involuntários da desflorestação quando comerem a sua barra de chocolate ou desfrutarem de um merecido café:

- A nova lei não é apenas fundamental em nossa luta contra as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade, mas também deve quebrar o impasse que nos impede de aprofundar as relações comerciais com países que compartilham nossos valores e ambições ambientais - ressaltou Hansen.

O Greenpeace afirmou que este é apenas "o primeiro passo". Para a ONG, a lei apresenta "lacunas" ao excluir, por exemplo, ecossistemas como a savana e por não visar os bancos europeus que financiam projetos que destroem as florestas.

Controle de riscos

A Comissão Europeia irá classificar os países como de baixo, padrão ou alto risco em até 18 meses após a entrada em vigor do regulamento.

As autoridades da UE terão acesso a informações relevantes fornecidas pelas empresas, como coordenadas de geolocalização, e realizarão verificações com a ajuda de ferramentas de monitoramento por satélite e análise de DNA para verificar a origem dos produtos.

As sanções por descumprimento vão incluir multa máxima de ao menos 4% do volume de negócios anual na UE do operador ou comerciante que não atender às novas regras.

*Com agências internacionais

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