Economia
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Por Gabriel Sabóia e Ana Flávia Pilar — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens quando se tratar da mesma função. Segundo o texto da relatora, a deputada Jack Rocha (PT-ES), no caso da infração às regras, a empresa será multada em valor equivalente a dez vezes o novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao dobro no caso de reincidência.

Desta forma, o texto estabelece que a igualdade é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial. O placar foi de 325 a 36. Três parlamentares se abstiveram. As empresas também passam a ter a obrigatoriedade de emitir balanços semestrais que comprovem a equidade salarial. O projeto agora será apreciado pelo Senado.

A proposta original, enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelecia que, em caso de discriminação comprovada por motivo de gênero, raça ou etnia, além do pagamento das diferenças salariais devidas, seria estabelecida uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência.

Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado. A multa agora será dez vezes o valor que o funcionário deveria receber.

Relatora do projeto, Jack Rocha considerou o resultado da votação "uma vitória". Ela lembrou que as disparidades salariais entre gêneros se aprofundaram durante a pandemia da Covid-19.

— O emprego feminino é duas vezes mais vulnerável do que o masculino. No período da pandemia, as mulheres representavam 39% dos empregos no mundo, mas totalizaram 54% das demissões.

O Projeto de Lei da Igualdade Salarial é uma das medidas do pacote apresentado pelo governo federal no Dia Internacional da Mulher, onde consta também o Plano Nacional de Igualdade Salarial, Remuneratório e Laboral entre Mulheres e Homens, a ser elaborado por um grupo de trabalho anunciado no Dia do Trabalho, 1º de maio.

O comitê contará com representantes de oito ministérios e terá duração de 180 dias. Coordenado pelo Ministério das Mulheres, o GT tem como função discutir uma estratégia de enfrentamento que observe as condições de trabalho, levando em conta salários, oportunidades de ascensão profissional e o ambiente de trabalho.

Legislação vigente

A relatora do projeto argumenta ainda que proposta estabelece uma série de punições para empresas que descumprirem regras já estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vários de seus artigos. Além da CLT, a Constituição também estabelece que homens e mulheres têm direitos iguais, proibindo a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de gênero, idade, cor ou estado civil.

Mesmo assim, segundo um levantamento do Dieese com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o rendimento médio mensal feminino é 21% menor que o masculino. Na prática, elas ganham cerca de R$ 2.305, enquanto recebem R$ 2.909.

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu outras penalidades em caso de comprovação de discriminação por motivo de gênero ou etnia. Neste caso, a diferença salarial deve ser quitada, assim como é aplicada uma multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

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