Economia
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Por Letícia Lopes — Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho e negou o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Cabify, app espanhol de mobilidade que deixou de operar no Brasil. A decisão, do ministro Alexandre de Moraes, ocorre a partir de um recurso da empresa à Corte após ter sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3).

Concorrente de Uber e 99, a empresa espanhola deixou de operar no Brasil desde junho de 2021.Na primeira instância, o motorista teve o pedido de reconhecimento do vínculo trabalhista com a empresa negado. Ele recorreu da decisão e a 11ª Turma do TRT-3 condenou a plataforma a pagar R$ 38 mil ao profissional, incluindo, além das remunerações referentes aos meses trabalhados, todos os direitos devidos, como aviso prévio de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e multa de 40%, mais o valor relativo ao FGTS. E os desembargadores condenaram a Cabify a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do motorista.

A plataforma, então, recorreu ao Supremo, argumentando que a decisão da Justiça trabalhista desrespeitou entendimentos do próprio STF, como o que reconhece a legalidade de outras formas de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como a terceirização.

A Cabify afirmou que o trabalho é realizado pelo motorista “através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela”. Por isso, não deve ser enquadrado como trabalhador, já que “pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify.

A empresa também citou uma decisão de 2020 do STF, que declarou como constitucional a contratação como trabalhador autônomo, ou seja, sem vínculo empregatício, de motorista de carga, proprietário de veículo próprio e que tem relação de natureza comercial. O argumento foi acatado por Moraes, que determinou que o caso deve ser apreciado pela Justiça comum.

“A relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”, decidiu o ministro. O entendimento de Moraes precisa ser apreciado pelos outros ministros da 1ª Turma. E o motorista pode recorrer.

Leandro Antunes, professor de Direito do Trabalho do Ibmec-RJ e do Ceped-Uerj, diz que o a decisão adere a entendimentos prévios de que julgamentos sobre a relação de profissionais liberais são atribuição da Justiça comum. Esvazia, porém, a atuação da Justiça trabalhista, avalia ele.

Já Christiana Fontenelle, sócia do Bichara Advogados, destaca que a decisão é a primeira do tipo no STF. E pode servir de precedente a outras ações que envolvem a possibilidade de reconhecimento de vínculo trabalhista, inclusive de entregadores de aplicativos.

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