Economia
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Por Mariana Muniz — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, em julgamento realizado no plenário virtual, que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários, mantendo em vigor decreto presidencial de 1996. Como o decreto já está valendo, a decisão do STF não muda as regras atuais.

Por seis votos a cinco, os ministros validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso há quase 25 anos. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa.

O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FH. A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), então, pediu ao STF para o decreto ser considerada inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.

O voto decisivo foi dado pelo ministro Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, posteriormente complementado pelo do ministro Dias Toffoli. Para eles, a ação em questão era improcedente em relação à Convenção 158 da OIT. Defendem, no entanto, que o Congresso deve participar da saída do país de tratados internacionais. Esse posicionamento foi seguido, além de Nunes Marques, por Gilmar Mendes e André Mendonça.

O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista desde então.

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