Economia
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Por Renan Monteiro, Manoel Ventura e Ivan Martínez-Vargas — Brasília e São Paulo

O governo deu ontem mais um passo para fechar o cerco à sonegação de impostos por plataformas de e-commerce. Atendendo a um pedido da Receita Federal, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinou a adoção de alíquota uniforme de 17% de ICMS na importação de produtos por meio destas varejistas.

A medida era necessária para colocar em prática o plano de conformidade elaborado pelo Ministério da Fazenda e em negociação com as empresas. Os alvos são principalmente gigantes asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee.

A ideia do Ministério da Fazenda é criar uma plataforma digital de cobrança, tanto do imposto federal (Imposto de Importação) quanto do estadual (ICMS). O ICMS unificado para todos os estados irá facilitar esse processo. Atualmente, as alíquotas cobradas sobre essas compras podem variar de 7% a 37%, inclusive dentro do mesmo estado, a depender da categoria da compra.

Mas, como as plataformas não vinham pagando os impostos, do ponto de vista do consumidor, com a alíquota de 17%, os produtos ficarão mais caros. Considerando tributos federais e estaduais, o valor da compra pode quase dobrar.

Uma primeira versão do plano de conformidade, com uma lista de ações, foi encaminhada para as empresas no mês passado. As varejistas, então, apresentaram sugestões e dados sobre a proposta. A adesão será voluntária, mas o governo está confiante de que irá conseguir colher assinaturas das principais empresas.

Há dois meses, o governo tenta tornar mais eficiente a fiscalização sobre as plataformas, um processo que começou com o debate sobre taxação de transações de até US$ 50.

A expectativa interna no Ministério da Fazenda é que a medida seja concluída e assinada depois do feriado de Corpus Christi. A pasta ainda acerta com os Correios os últimos detalhes do conjunto de ações. A empresa pública faz a entrada das mercadorias no Brasil.

Canal verde ou vermelho

Entre as medidas do plano está a determinação para que o site indique o valor total da compra, com tributos incluídos. A empresa deve se comprometer a respeitar leis brasileiras de proteção ao consumidor.

A plataforma de e-commerce que assinar o plano terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido. Assim, a empresa pagará o imposto ainda no exterior, não quando a mercadoria chegar ao país. Essa ferramenta está praticamente pronta e é de fácil execução, de acordo com integrantes da Fazenda.

 Trabalhadores preparam pedidos em um centro de distribuição da Alibaba, dona da AliExpress: plataforma de e-commerce  — Foto: Andrey Rudakov/Bloomberg
Trabalhadores preparam pedidos em um centro de distribuição da Alibaba, dona da AliExpress: plataforma de e-commerce — Foto: Andrey Rudakov/Bloomberg

Com os dados em mãos, a Receita fará a gestão de risco enquanto o avião com as encomendas estiver a caminho do Brasil. A ideia é que, antes de a mercadoria chegar, seja informado se o produto vai para o canal verde (onde é liberado e vai direto para casa do comprador) ou vermelho (onde é fiscalizado pela Receita).

Atualmente, todas as remessas vão para um local de triagem, a maior parte delas em Curitiba. Com a nova sistemática, boa parte dos pacotes poderá ir direto para a casa do consumidor. Sem a necessidade de o produto passar por um entreposto de fiscalização, ele chegará mais rápido.

O diretor do Comsefaz, André Horta, explica que a cobrança de ICMS valerá para a importação em todas as plataformas digitais, independentemente da origem. Todos os estados estão aderindo à plataforma da Receita Federal com a perspectiva de que a regularidade tributária terá impacto positivo na arrecadação.

— Com o programa, há expectativa de tributar próximo de 100% das operações, então a mudança de arrecadação é bem grande. Os estados só aprovaram uniformizar o imposto de 17% porque existe a conjunção com o imposto federal (de importação) — diz.

Horta diz que foi realizado um “acordo” político e o próximo passo é formalizar a decisão dos estados, por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Como são cobrados os impostos

  • Imposto de importação: Cobrado pelo governo federal, a alíquota é de 60%. Mas incide não apenas sobre o valor do produto. No caso das encomendas on-line, em geral, considera o preço da mercadoria e o custo do frete. Por exemplo, numa blusa de R$ 20 com frete de R$ 8,67, o valor sobre o qual incide o imposto é de R$ 28,67. Aplicando-se a taxa de 60%, o tributo fica em R$ 17,20. Então, a soma já chega a R$ 45,88.
  • ICMS: Após a incidência do imposto de importação, é aplicada a alíquota do ICMS, que agora passa a ser unificada. Mas o tributo incide “por dentro”. Neste exemplo, considerando o valor de R$ 45,88, com alíquota de 17% de ICMS, pega-se a base de cálculo (no caso, R$ 45,88) e divide-se este valor por 0,83 (1-0,17). Então, o resultado final é R$ 55,28. Ou seja, no exemplo citado, os impostos quase dobram o valor pago pelo consumidor. Se antes ele pagaria só R$ 28,67 pela blusa, já considerando o frete, após o imposto de importação e o ICMS, ele passará a pagar R$ 55,28. Na prática, o importado custaria 92,8% a mais.
  • Compras de alto valor: Nos importados com valor que supera R$ 3 mil, não vale o Regime Tributário Simplificado (RTS), descrito até aqui. Nestes casos, está prevista a cobrança de vários impostos: IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.

Avaliação positiva

Para o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, a medida é positiva e vai no sentido correto, mas a alíquota única deveria ser de 21%, o que traria isonomia entre varejistas estrangeiras e brasileiras:

— Vemos como boa iniciativa ser uma alíquota única, especialmente para quem trabalha em mais de um estado e tem um trabalho significativo para se adequar quando as alíquotas são muito diferentes.

Para Guilherme Mercês, diretor de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a medida ajuda a eliminar distorções:

— A diferença de alíquotas gera esse problema, é um estímulo para que se busquem opções logísticas que não são necessariamente eficientes, mas que cobram menos impostos. É positiva a mudança.

Em nota, o Mercado Livre afirmou que “vê de maneira positiva os esforços em torno de uma alíquota unificada, acompanhando atentamente essa discussão, que ainda depende da adequação de todas as legislações estaduais”.

A empresa afirma que o segmento de compras internacionais “representa uma parte muito pequena do seu volume anual de vendas no Brasil, que respeita integralmente a legislação tributária vigente”.

O GLOBO procurou Shein e Aliexpress, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A Shopee não quis se manifestar.

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