Economia
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Por Dimitrius Dantas e Pollyanna Brêtas — Brasília e Rio

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o andamento de todos os processos sobre a tributação do chamado terço das férias, o pagamento adicional de um terço do salário feito pelos empregadores aos trabalhadores no mês de descanso anual. A decisão, proferida ontem, não muda nada para os assalariados, mas atinge ações que têm um impacto bilionário para empresas em todo o país.

Em 2020, o Supremo determinou que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias. Entretanto, os ministros, à época, não detalharam como seria a aplicação dessa regra, particularmente a partir de quando deve valer.

Falta a chamada “modulação dos efeitos”, que vai determinar, por exemplo, se as empresas deverão pagar as contribuições previdenciárias retroativas sobre o terço de férias passadas dos empregados ou se deverão realizar as contribuições somente a partir de agora.

A decisão de ontem não afeta o bolso do trabalhador, mas das empresas. Dependendo da decisão final do Supremo sobre se os pagamentos deverão ser retroativos, o impacto será nas contas dos empregadores. E pode ser de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.

A decisão de Mendonça, entretanto, é um respiro para as companhias atingidas pela decisão de 2020. Com a interrupção dos processos na Justiça e na Receita, as empresas não podem ser obrigadas por decisões de instâncias inferiores, a pagar esses valores antes da decisão final do Supremo sobre a retroatividade.

Em todo o país, decisões em tribunais estão aplicando a tese da tributação do terço de férias, já seguindo decisão do Supremo. E muitas empresas têm recorrido de autuações da Receita.

Plenário do STF vai decidir

Segundo a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), autora do pedido de suspensão no STF, a situação atual, com sentenças contraditórias no país, poderia levar a uma diferença de aplicação da decisão para cada empresa, ferindo o princípio de isonomia entre os negócios.

“Alguns contribuintes possuem decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado enquanto outros estão sendo cobrados administrativa e judicialmente”, diz a Abat na ação.

Em sua decisão, Mendonça concordou com a entidade e suspendeu a tramitação de todos os processos “potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser feita pelo plenário presencial”.

Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados, explica que o processo só afeta o valor devido à União como contribuição previdenciária das empresas sobre o terço de férias, e não há repercussão direta para trabalhadores. Não há risco de redução ou desconto no pagamento do benefício recebido por empregados.

— O que está em discussão é a incidência do INSS patronal, é a cota da empresa que está sendo discutida. E como houve decisões absolutamente divergentes, gerou-se uma insegurança jurídica muito grande para as empresas — ela diz.

Segundo a Abat, o impacto estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as empresas leva em consideração no cálculo a possibilidade de a cobrança retroagir cinco anos. De acordo com a advogada Nina Pencak, dirigente da entidade, consta no STF a tramitação de pelo menos de 22.634 ações judiciais sobre o tema.

Insegurança jurídica

A indefinição gerou autuações e multas aplicadas pela Receita Federal sobre empresas que não recolheram contribuição previdenciária sobre o terço de férias, gerando uma enxurrada de ações judiciais questionando as cobranças.

A decisão de Mendonça soa como um alívio para as empresas que foram alvo do Fisco porque suspende também as sanções administrativas.

— É um alívio momentâneo, pois evita que as decisões desfavoráveis aos contribuintes transitem em julgado enquanto o STF não decidir acerca da modulação — diz Nina.

Segundo tributaristas, praticamente nenhuma empresa recolhia o tributo até 2020. Isso porque, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado posição contra a cobrança em um julgamento repetitivo, que envolve juízes e desembargadores.

Em 2020, o STF mudou o entendimento, mas não fez a modulação. Os processos judiciais e administrativos para recolher o retroativo de cinco anos (de 2015 a 2020) ficaram em aberto.

— Da data do julgamento do STF, em 2020, para frente não há o que fazer. Mas antes, procedendo de acordo com a decisão do STJ, o assunto estava pacificado. As empresas não faziam recolhimento. E foram surpreendidas com autuação administrativa com multa, que acrescenta 75% do valor devido, fora a atualização pela Selic (13,75% ao ano). Por isso, a modulação é extremamente necessária — diz Chede Suaiden, sócio da área previdenciária do Bichara Advogados.

Luiz Alfredo Bianconi, do Bianconi Advocacia e Consultoria Jurídica, reforça a importância da modulação para eliminar a insegurança jurídica:

— Várias empresas, inclusive amparadas por ação judicial, não faziam mais o recolhimento do INSS sobre tal verba, por esta ter o caráter indenizatório, conforme decidido pelo STJ em 2014. O pedido de modulação, se aceito pelo STF, impediria essas cobranças retroativas, cabendo à Receita exigir somente os valores posteriores a agosto de 2020.

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