Economia
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Por Renan Monteiro, O Globo — Brasília

Segunda mulher a ocupar o cargo máximo na estrutura jurídica do Ministério da Fazenda, e responsável pela cobrança das dívidas à União, a procuradora-geral da Fazenda, Anelize Almeida, defendeu em entrevista ao GLOBO tratamento diferenciado entre os contribuintes que têm dificuldades para honrar os seus compromissos fiscais.

Isso garantiria melhores condições para devedores com poucos recursos, olhando para quem precisa escolher, por exemplo, entre pagar imposto ou o gás de cozinha.

A Fazenda teve ganho de causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a subvenção do ICMS em impostos federais. A discussão está encerrada?

Foi uma vitória poderosa da Fazenda, porque nós tivemos unanimidade na primeira sessão. Sobre a discussão do que é subvenção de custeio e o que é subvenção de investimento, o ministro Benedito (Gonçalves) não mudou a interpretação.

Se a empresa estiver fazendo subvenção para investimento, está dentro da lei. Mas a Receita pode fiscalizar. O que aconteceu é que todo mundo disse, de um tempo para cá, que fazia subvenção para investimento.

E qual o impacto sobre a receita do governo?

Especificamente, o que está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é R$ 47 bilhões em 2024. E o impacto acima de R$ 200 bilhões entre 2017 e 2021, por exemplo.

O número mencionado pelo ministro Fernando Haddad foi na casa de R$ 90 bilhões...

Depende do recorte temporal. O cálculo da Receita Federal, que está na LDO, é de R$ 47 bilhões para 2024.

Já foi discutida alguma mudança no Simples Nacional?

Se a reforma tributária adotar um IVA único ou um IVA dual (em que há um imposto federal e outro subnacional, a cargo de estados e municípios), a sistemática do Simples Nacional terá de ser repensada. Hoje, engloba recolhimento de impostos estaduais, municipais e federais que deixarão de existir.

Não é que os benefícios do Simples serão extintos pela reforma, é que, a depender do novo imposto que a reforma trouxer, o Simples Nacional terá que ser adaptado.

Pode haver aumento em valores a receber, com uma possível alta no número de inscritos na dívida ativa?

Hoje temos um estoque de R$ 2,7 trilhões relativos a inscritos em dívida ativa, é um número altamente considerável. Mas estou falando de estoque, então tem o débito lá dos anos 1980 ou de Imposto de Renda de Pessoa Física de dois anos atrás, por exemplo. Nos últimos anos, buscamos qualificar esse estoque e não judicializar tudo, que é um processo caro e, muitas vezes, demorado.

Qualificar é classificar os contribuintes como?

Pelas nossas análises, hoje conseguimos dizer se o devedor realmente está em dificuldade financeira, se é um devedor contumaz ou uma empresa de sonegação fiscal. Porque os tratamentos têm que ser diferentes. Há empresas ou pessoas físicas que querem pagar, mas passaram por uma situação de dificuldade. Seja um mercadinho, uma padaria, uma concessionária de veículos, um posto de gasolina, um salão de beleza.

A resposta que a administração tributária tinha, até muito pouco tempo, era: “Olha, sinto muito. Você tem que pagar.” No máximo, poderia haver um parcelamento em até 60 vezes da dívida. Sem olhar para a capacidade de pagamento daquela empresa ou pessoa, ou a condição daquele devedor.

E o que mudou?

Fizemos um trabalho de arrumar a casa para entender quem são os nossos devedores, a partir do que chamamos de análise da capacidade de pagamento. Então, hoje, a União está disposta a fazer um acordo, oferecendo prazos e descontos. Agora, se você é um devedor contumaz, a negociação é diferente.

Há casos, por exemplo, de diversos CNPJs que aquela empresa ou aquele grupo foi abrindo para escapar da fiscalização e do cumprimento das obrigações. O estoque da dívida hoje é classificado em A, B, C ou D. Então “A” é superrecuperável; “B” também significa capacidade de pagamento alta; já “C” e “D” são débitos menos recuperáveis, como empresas em recuperação judicial, em falência, por exemplo.

Diferenciar os devedores é beneficiar quem tem menor condição de pagar as dívidas?

Às vezes R$ 50 (em pagamento de imposto) é muito dinheiro para quem é autônomo ou quem tem carteira assinada e ganha um salário mínimo. É a diferença entre botar o gás, pagar a conta de luz e pagar o MEI, por exemplo. Isso acontece com empresas também. Já presenciamos empresários chegarem aqui e falarem que o pagamento da folha e do fornecedor foram mais imediatos do que o pagamento de impostos. A tributação não pode ser só o Estado querendo arrecadar.

O objetivo da tributação não é só financiar uma estrutura do Estado, mas financiar investimentos e políticas públicas e de assistência, como o Bolsa Família. É tributação como instrumento de desenvolvimento e redução da desigualdade.

Temos um ambiente historicamente tóxico no Brasil, porque a relação que o cidadão tem com o Estado brasileiro é de desconfiança e afastamento. A administração pública e a tributária precisam chegar nas pessoas de uma forma mais ágil, mais simples e menos presunçosa.

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