Economia
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Por Victoria Abel, Geralda Doca, Manoel Ventura e Gabriel Saboia — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, por 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções, em primeiro turno, o texto-base da Reforma Tributária na noite desta quinta-feira. O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), atendeu as últimas solicitações de governadores e detalhou a composição do Conselho Federativo na Proposto de Emenda à Constituição. É a principal alteração no texto de ontem para hoje. Oito destaques ao texto foram rejeitados.

O Conselho Federativo vai ficar responsável por centralizar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai reunir impostos como ICMS e ISS, e redirecionar as parcelas correspondentes para cada ente federal. A previsão é que o colegiado tenha representação paritária de unidades federativas e municípios, com 27 representantes cada.

Outro setor que teve seu modelo revisto no texto foi o agronegócio. Na quarta-feira, representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defenderam adoção de uma alíquota única para o setor, limitada a 20% da alíquota padrão, que ainda será definida.

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Lira reiterou ainda que foi mantida a isenção para produtos da nova cesta básica nacional. A composição da lista, porém, ainda não foi definida. A inclusão dessa cesta básica foi um pedido dos setores de supermercados e produtores de alimentos.

Para passar na Casa, a PEC da Reforma Tributária precisava de 308 votos em dois turnos de votação na Câmara. Depois, deve passar pelo mesmo rito no Senado, com a anuência de 49 senadores.

Logo após a aprovação do texto-base, a Câmara aprovou uma emenda que modificou parte do texto para cumprir acordos com governadores e setores. Uma das modificações feitas foi permitir que os estados instituam imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais. Também inclui bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética no rol de setores que terão alíquota reduzida.

Veja abaixo destaques do texto final.

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Conselho Federativo

O Conselho Federativo será a instância máxima dos 27 estados, mais o Distrito Federal e do conjunto de municípios que vai gerir o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica ICMS ISS. Ele foi um dos principais pontos de entrave para a reforma, porque os governadores argumentavam que poderiam perder autonomia sobre a própria arrecadação. Com as mudanças aceitas pelo relator, vários estados, como São Paulo, passaram a aprovar o texto.

A formação terá representação paritária. Isso quer dizer que os 27 estados, incluindo o Distrito Federal poderão indicar 27 representantes. O conjunto dos 5.568 poderá indicarão 27 membros, sendo 14 representantes com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 representantes

Todas as decisões terão que ser tomadas por maioria absoluta, ou seja, por 14 votos, no mínimo. Além disso, o grupo de estados vencedor precisará representar 60% da população brasileira, considerado o resultado do último Censo do IBGE de 208 milhões. Se o grupo perdedor representar a maioria da população, poderá vetar a decisão. Em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, é preciso que o grupo represente a maioria abslutoa de seus representantes.

Será assegurada a alternância na presidência do Conselho Federativo entre o conjunto dos estados e o Distrito Federal e o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O relator, no entanto, não atendeu a uma demanda dos governadores e manteve a definição de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional apenas para a Lei Complementar.

"Os recursos de que trata o caput serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal segundo critérios definidos em lei complementar, vedada a retenção ou qualquer restrição a seu recebimento".

O fundo tem como objetivo o fundo com o objetivo de "reduzir as desigualdades regionais e sociais" e receberá aportes da União, a um valor que chegará a R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Cesta básica Nacional

Atendendo a um pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), foi adotada uma alíquota única para o agro, limitada a 20% da alíquota padrão (que só será definida via lei complementar).

Também foi atendida reivindicação para criação de uma cesta básica nacional, com produtos que terão isenção total de impostos. Esta lista ainda será definida.

Redução de alíquotas de 60% para setores específicos

A PEC da reforma tributária reduziu ainda mais a alíquota para alguns tipos de serviços que terão tratamento diferenciado. Na primeira versão do relatório, o corte sobre a alíquota geral era de 50%. Agora, subiu para 60%.

Entre esses segmentos estão, saúde, educação, equipamentos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde, transporte coletivo de passageiros rodoviários, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

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