Economia
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Por Manoel Ventura e Renan Monteiro — Brasília

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira, um conjunto de medidas para alterar regras de gastos de estados e municípios. As medidas flexibilizam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mudam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e facilitam os estados e municípios terem acesso ao crédito, entre outras ações . (Leia mais abaixo)

As medidas, chamadas de “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron. Antes do anúncio, Haddad comemorou a decisão da Fitch aumentar a nota de crédito do país e disse que harmonia entre poderes é saída para Brasil obter grau de investimento.

O ministrou afirmou que o aperfeiçoamento da legislação que está sendo proposto visa a alavancar investimentos no país. Ele lembrou que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deve ser lançado em agosto.

— Essas medidas vão efetivamente alavancar investimentos no país.— afirmou Haddad. — É muito importante que assim como os três poderes estão trabalhando juntos, municípios, estados e União trabalhem juntos em proveito do desenvolvimento nacional. A chamada crise econômica que o Brasil vive é desdobramento da crise política (nos últimos anos) — disse.

Como O GLOBO mostrou, uma das mudanças será feita na LRF. O governo vai propor um projeto de lei para proibir que estados e municípios passem do final de cada ano sem os recursos necessários em caixa para cobrir as despesas com pagamento de salários e de serviços do ano seguinte.

No caso de a regra não ser obedecida, haverá restrições para criação de novas despesas pelos governadores e prefeitos, como, por exemplo, aumentos de salários de servidores e contratação de pessoal no próximo ano. A proposta é que a medida entre em vigor em 2027.

Regime de Recuperação Fiscal

O governo vai flexibilizar, por outro lado, o Regime de Recuperação (RRF). Por meio desse regime, os estados podem ter suspensão de suas dívidas com a União desde que adotem medidas para tentar reequilibrar as contas públicas.

Atualmente, participam do regime de recuperação fiscal os estados do Rio de Janeiro (o primeiro a aderir), Goiás e Rio Grande do Sul. Minas Gerais, por sua vez, teve o seu pedido de adesão aprovado e, no momento, está elaborando o seu Plano de Recuperação.

Entre as propostas de mudanças propostas, estão:

  • Aumento do prazo de permanência dos estados no regime de nove para 12 anos.
  • Gradação das penalidades em caso de descumprimento de medidas acordadas. Em vez de um incremento de até 30% nos encargos da dívida, a "multa" passa a ser gradual. A sanção será de 5% se houver descumprimento de alguma medida ao fim de cada ciclo de avaliação (seis meses).
  • Incentivos aos estados para saída antecipada do regime, com extensão para o pagamento das dívidas correspondente ao tempo que o estado ainda teria caso continuasse no plano.
  • Possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
  • Aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de débitos
  • Autorização para operações garantidas pela União para operações de financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes.
  • Hoje, há medidas obrigatórias, como venda de ativos. Essa medida passará a ser opcional e o plano fiscal será analisado em conjunto.

Crédito com aval do Tesouro para municípios

Outra mudança altera o ranking de classificação do órgão dos estados e municípios (chamado de Capacidade de Pagamento, ou Capag). Com base nesse ranking, o Tesouro concede aval a empréstimos, o que possibilita acesso a juros menores aos tomadores.

No caso de não pagamento das dívidas, o Tesouro Nacional honra as dívidas e busca a cobrança posterior dos devedores. Apenas estados e municípios com notas "A" e "B" têm acesso a esse crédito.

Com as mudanças propostas, os estados e municípios serão avaliados não somente com base no poupança corrente, indicador atual, mas também com base no saldo de caixa livre — que tem de ser maior que 7,5% da receita corrente líquida.

A proposta beneficiaria os estados do Ceará, Bahia, São Paulo e Paraná, além dos municípios de Belo Horizonte, Porto Alegre, Aracaju, Porto Velho, Salvador, São Paulo e Curitiba, entre outros. Esses entes passariam a ter aval do governo para operações de crédito junto a bancos.

Outra proposta é que municípios com ao menos 200 mil habitantes passem a ter acesso ao crédito com aval da União. A regra atual beneficia apenas cidades acima de 1 milhão de habitantes.

Com a mudança dessa regra, informou o governo, 36 municípios podem ser beneficiados. Outra mudança será a redução do valor mínimo para operações com garantia da União, que passará de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de Parceria Público-Privadas (PPPs).

Demais medidas

  • Alterações na Capacidade de Pagamento (Capag), a nota de crédito de estados e municípios: Cria alternativas que viabiliza que todos os entes busquem ter nota A na Capag e tenham resiliência fiscal e financeira, podendo ter impactos em alguns estados e em mais de 400 municípios. Com notas A e B, os entes podem tomar crédito com garantias do Tesouro, que têm juros mais baixos;
  • Fast track para entes com informações contábeis consistentes: Estados e municípios nota A poderão ter crédito mais rápido;
  • Maiores limites para Capacidade de Pagamento (Capag): Estados e Municípios com notas A e A+ não terão restrições em termos de limites para operações de crédito;
  • Gradação nos Custos Máximos das Operações de Crédito: Instituições Financeiras terão que respeitar limites máximos de taxa de juros com ou sem aval da União;
  • Redução do porte do Município para aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF): Redução do número mínimo de habitantes (de 1 milhão para 200 mil) exigido para o município classificado com Capag “C” ou “D” aderir ao PEF e poder realizar operações de crédito com aval da União;
  • Redução do limite mínimo para realizar operações de crédito: Redução do valor mínimo para operações com garantia da União — de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de PPPs.;
  • Contrapartidas das Instituições Financeiras que realizam operações de crédito com aval da União: Estabelece que a União só irá conceder garantias nas operações de crédito a Estados e Municípios para instituições financeiras que cumprirem contrapartidas mínimas em serviços e apoio técnico em benefício de estados e municípios;
  • Bancos públicos e garantias para Contraprestações em PPPs: Altera legislação para permitir que Bancos Públicos possam oferecer garantias da contraprestação integral de PPPs de Estados e Municípios e não somente a parcela de amortização dos investimentos;
  • Reconhecimento e Premiação para boa prática contábil: Institui o Ranking da Qualidade da Informação Fiscal e Contábil e premia os entes e contadores responsáveis pelas informações contábeis mais consistentes entre os estados, capitais e demais municípios.

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