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Por Manoel Ventura — Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou o governo federal de relicitar o Galeão e autorizou um acordo para manter a atual concessionária, a Changi, no aeroporto. A decisão tomada nesta quarta-feira, na prática, permite a uma empresa que pediu para devolver uma concessão permanecer com o ativo.

O governo consultou a Corte a respeito da possibilidade legal de a União aceitar que uma empresa desista de devolver uma concessão. É o caso do Galeão. A operadora aeroportuária Changi, de Cingapura, controla a RIOgaleão, que administra o terminal.

No ano passado, a operadora anunciou que iria fazer uma devolução amigável do aeroporto e solicitar o ressarcimento de investimentos feitos, diante do esvaziamento do terminal. Neste ano, porém, retomou conversas com o governo e se manifestou a favor de permanecer, mas solicita a revisão das condições previstas no contrato.

A decisão do TCU, agora, permite esse acordo, que ainda precisará ser feito. As multas e as outorgas (o que as empresas pagam à União pelo direito de explorar o aeroporto) não pagas poderão ser renegociadas, mas não subtraídas das outorgas futuras.

Os ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos consultaram ao TCU sobre a possibilidade legal de a União aceitar a desistência da concessão — que vai atingir outros empreendimentos, especialmente rodovias que também estão com problemas, e o aeroporto de Viracopos (SP).

No entendimento majoritário do TCU, há previsão legal de o poder concedente — no caso, a União — aceitar a desistência. Ela não poderia ocorrer unilateralmente, pelo concessionário. Pela lei, a adesão ao processo de relicitação é irretratável e irrevogável.

O TCU, porém, listou uma série de condicionantes que devem ser seguidas pela União nesses casos.

Uma das principais condicionantes será não alterar o montante da outorga paga pela concessionária. O pagamento, porém, poderá ser renegociado, desde que seja assegurada a manutenção do valor presente líquido.

— A eventual prorrogação de pagamentos de devido ao poder concedente, caso adotada, deverá seguir critérios fixados por meio normativos legais, que assegure o restabelecimento integral do pagamento das ortoras vencidas e não pagas, leve em consideração a manutenção do valor presente líquido das ourogas originariamente assumidas e a quitação de multas — disse o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.

Segundo ele, a decisão do TCU garante a manutenção da outorga e da tarifa básica, mas flexibiliza os investimentos. As multas e as outorgas não pagas poderão ser renegociadas, mas não subtraídas das outorgas futuras.

Será necessário ainda que estudos comprovem a vantagem da renegociação do contrato atual para o poder público, no lugar de dar prosseguimento à relicitação. A devolução de uma concessão é um processo longo, que pode levar de dois a três anos e que até agora só foi feito com um ativo (o aeroporto de Natal).

Ainda será exigida a demonstração da capacidade econômico-financeira do concessionária durante o restante do período do contrato. Esse prazo pode ser alongado na renegociação, como forma de garantir mais investimentos.

Em compensação, o concessionário precisa abrir mão de ações judiciais anteriores à assinatura de um termo aditivo da relicitação e fica proibido de desistir novamente da concessão.

— Não é o caso do Galeão apenas. É o caso de Viracopos, de rodovias. A gente vai poder ter soluções — disse o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França. — O instrumento legal para isso, até então, não existia. É mais um avanço para o país, não só em relação ao ocorrido com os aeroportos, mas também com as rodovias. A sensibilidade dos ministros do TCU de entender o contexto da situação fez a diferença.

A decisão sobre Changi é um dos passos cruciais para enfrentar o esvaziamento do Galeão. Autoridades fluminenses têm pedido ao governo uma decisão rápida para lidar com a crise.

A partir de outubro, haverá uma restrição gradual de voos no Santos Dumont, até que, em janeiro as operações serão apenas de voos entre Rio e São Paulo (Congonhas) e Rio e Brasília. As demais rotas serão transferidas para o Galeão. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca um equilíbrio na operação entre os dois terminais cariocas.

Ministro comemora

Além do Galeão, essa decisão beneficia concessionários de outros aeroportos, como Viracopos (Campinas-SP) e rodovias. Nas estradas, como já mostrou O GLOBO, a negociação de 16 contratos ativos pode destravar de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões de investimentos.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, comemorou a decisão do TCU.

— Alinhada com modernas práticas do direito, a decisão do TCU é divisor de águas para concessões no país e uma grande vitória do governo Lula. Destrava investimento, dá segurança e qualifica o serviço público. A expectativa é ampliar o investimento em R$ 40 bilhões até 2026 — disse ele.

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