Economia
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Por — Brasília

O governo anunciou nesta sexta-feira que mais duas empresas de varejo on-line foram habilitadas para participar do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Mercado Livre e Shopee receberam o aval em publicação no Diário Oficial.

Já estavam habilitadas: Shein, AliExpress e Sinerlog (portal brasileiro de compras internacionais). A Shopee protocolou pedido de adesão ao programa na última sexta-feira.

O principal benefício desse programa é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Acima desse valor, continua valendo. Esse imposto federal é de 60%.

Em contrapartida, as empresas dentro do Remessa Conforme precisam atender a uma série de regras, incluindo a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional.

Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal.

Sobre as remessas de qualquer valor está sendo aplicado o ICMS (imposto estadual), em uma alíquota uniforme de 17% - adotada este ano após articulação entre Ministério da Fazenda e representantes de cada estado.

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Antes, cada ente federativo tinha uma taxa de ICMS diferente para os importados, em alguns casos maiores que 17%. No programa na Receita Federal, os tributos são cobrados no ato da compra.

Em nota, a Shopee fala em “comprometimento” com o empreendedorismo local e alega que 85% das vendas na plataforma são de lojistas nacionais, ou seja, não seriam importados.

“A rápida aprovação (pela Receita) reforça o comprometimento da empresa em trabalhar colaborativamente com as políticas de governo que busquem transparência e melhor experiência de compras para os brasileiros”, diz a empresa com sede em Cingapura.

Varejo nacional

Representantes do varejo nacional vêm pressionando o governo após o anúncio da alíquota do imposto de importação zerada para compras de até US$ 50, no caso das empresas dentro do programa.

A avaliação é uma possível desvantagem às empresas brasileiras que produzem internamente e estão em dia com suas obrigações tributárias no mercado doméstico.

Em evento na última quarta-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, declarou que o governo planeja continuar com o imposto de importação zerado para compras de até US$ 50, até que a equipe econômica tenha condições de mensurar se a medida gera concorrência desleal entre empresas que atuam no varejo on-line.

Suspeita de fraude

Atualmente pessoas físicas podem enviar remessas de até US$ 50 para outras pessoas físicas, em solo brasileiro, sem pagar o imposto de importação na base de 60% sobre esses itens. Exemplos mais populares são presentes enviados para parentes no Brasil.

Porém, a Receita vinha identificando que parte das empresas de comércio eletrônico estariam burlando a regra ao simularem compras entre pessoas físicas para evitar a tributação.

A criação desse programa de conformidade veio nesse contexto. Agora, as empresas dentro do Remessa Conforme terão compras de até US$ 50 isentas. Aquelas fora do programa devem pagar a taxa de 60%, prevista por lei, sobre itende de qualquer valor. A Fazenda promete intensificar a fiscalização.

Na semana passada, o Fisco encaminhou um ofício ao gabinete do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, solicitando providências para a apuração de eventuais práticas de sonegação de impostos no mercado de varejo on-line.

A demanda, de investigação da regularidade tributária no mercado, foi repassada à Polícia Federal, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) - todos na cobertura da pasta de Dino.

Veja o que dizem as novas regras:

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
  • Sobre as remessas será aplicado o ICMS (imposto estadual), em uma alíquota uniforme de 17%. Os tributos são cobrados no ato da compra.
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos deverá ocorrer antes da chegada da mercadoria;
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

Entrada facilitada no país

  • As empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país:
  • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
  • Encomendas de baixo risco serão liberadas imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionadas para conferência.
  • De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.

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