Economia
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Por — Brasília

A CPI da Americanas na Câmara dos Deputados terá a última sessão nesta terça-feira, estão previstas discussão e votação do relatório final sobre a fraude bilionária da empresa. O texto, porém, não é consenso entre os deputados.

Boa parte do colegiado discordou das conclusões do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que não responsabilizou executivos e acionistas da companhia. Foi apresentado um documento paralelo, assinado pelo PSOL e com apoio do PL, pedindo indiciamentos por abuso de poder.

Na semana passada, o presidente da CPI, Gustinho Ribeiro (Republicanos-RJ), cancelou a sessão depois que a maioria dos deputados presentes na reunião se mostraram contrários ao relatório principal, do deputado Carlos Chiodini, e se articulavam em plenário para derrotar o texto. O relatório de Chiodini nem mesmo cita os bilionários Beto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Herrmann Telles, acionistas majoritários da Americanas.

O deputado federal Tarcísio Motta (RJ) classificou o cancelamento como uma manobra do presidente do colegiado para manter a blindagem dos acionistas.

— Vocês iam perder a votação hoje, por isso cancelaram. Está ficando feio. Iam perder o relatório e daí cancelaram a sessão. É um desrespeito. Fizemos de tudo para fazer um acordo nesta CPI — disse na sessão da terça-feira passada.

Se o texto de Chiodini for derrotado hoje, o presidente da CPI terá que nomear outro relator na mesma sessão para apresentação e votação do relatório paralelo. Os deputados do PSOL, PT, PDT e PL fecharam um acordo para unir sugestões em um único documento.

Os deputados do PSOL, Fernanda Melchionna (RS) e Tarcísio Motta protocolaram um relatório pedindo a responsabilização do trio de acionistas por abuso de poder. O documento também pede que sejam acusados os administradores ou gestores da empresa, envolvidos na época.

O chamado voto em separado cita o artigo 117 da Lei das Sociedades Anônimas que prevê a possibilidade de responsabilização de empresários quando houver abuso de poder, em especial “quando o acionista controlador orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional”.

“As atitudes narradas anteriormente configuram, portanto, além de escancarada fraude ao mercado de capitais, abuso de poder dos controladores e administradores, precisam ficar claramente tipificados no artigo 117, §1º, “a”, da Lei das S/A, eis que orientaram a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional (...) abuso de poder, gestão temerária com fraude e ilícitos a legislação de mercado de capitais ou encerramento irregular das atividades empresariais”, diz o relatório.

O artigo 117 da lei citada afirma que são modalidades de exercício abusivo de poder: “orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional”.

O relatório oficial da CPI, escrito pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), não aponta culpados. Apesar de reconhecer a fraude bilionária na companhia, o relator afirma que não houve tempo suficiente para apontar os responsáveis e recomenda esperar o desenrolar das investigações por órgãos judiciais.

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