Economia
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Por — Rio de Janeiro

Diante da tentativa do governo federal de resolver o impasse sobre os precatórios (dívidas judiciais das quais a União não pode mais recorrer) e acelerar a quitação desses débitos com pessoas físicas, empresas especializadas na compra e venda destes títulos estão ampliando as ofertas aos credores e tornando-as mais atraentes para quem há anos (ou até décadas) aguarda para receber o pagamento pela Justiça.

No mercado, há uma série de empresas que oferecem antecipação dos valores aos titulares dos processos com deságios (descontos) sobre o valor original. Ou seja, o titular recebe, por exemplo, 50% do valor a que teria direito no final do processo judicial. A vantagem é a rapidez com que se recebe o dinheiro, enquanto pela Justiça é preciso aguardar a tramitação do processo e a fila de pagamentos.

Com a proposta de novas regras pelo Ministério da Fazenda, vale a pena o credor fechar um negócio com deságio para receber logo? E como saber se essas empresas que oferecem o crédito são confiáveis? O GLOBO ouviu especialistas para tirar as suas principais dúvidas. Veja a seguir:

O que são precatórios e como saber se tenho direito a recebê-los?

Esplanada dos Ministérios, em Brasília — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Esplanada dos Ministérios, em Brasília — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Os precatórios são dívidas que a União tem com uma pessoa física ou jurídica que já transitaram em julgado -- ou seja, em que não há mais possibilidade de contestação. Nesse sentido, tem direito a receber um precatório o cidadão ou empresa que tiver uma decisão final da Justiça favorável contra a administração pública em disputas como as relacionadas a pagamentos de tributos ou indenizações compensatórias.

Os precatórios existem em todas as esferas: federal, estadual e municipal. No momento, a principal discussão sobre pagamento dessas dívidas se dá em âmbito federal. O Ministério da Fazenda pediu ao STF para mudar a forma de contabilizar os gastos do Tesouro com precatórios a fim de resolver a situação deixada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu um teto anual para pagamento dos precatórios até 2026.

Para saber se você ou sua empresa tem créditos a receber e incluídos nessa leva de pagamentos prevista para agora, é possível acessar o sistema de consulta da Justiça Federal. Clique aqui para entender como fazer isso e conferir o passo a passo.

Veja o que considerar em quatro pontos:

1. Fique atento ao valor do crédito

Em primeiro lugar, o advogado Eduardo Gouvêa, atual presidente da Comissão de Precatórios da OAB-RJ, recomenda que as pessoas que tenham precatórios a receber tenham em mente o valor efetivo do crédito.

— Muitas vezes ela vai precisar consultar o advogado e também o contador para saber qual é o valor do crédito atualizado. Essa é uma das precauções a serem tomadas, como em qualquer negócio que inclui a negociação de um bem seu — afirma.

Além disso, é preciso colocar na balança duas questões para tomar uma decisão: quanto tempo falta para receber o precatório e qual deságio está sendo proposto.

2. Avalie as condições

Tendo conhecimento sobre o valor a ser recebido no título do precatório, o credor deve consultar seu advogado a fim de saber o tempo que resta para receber o pagamento e o deságio que está sendo oferecido pelas empresas. Assim, será possível colocar na balança se vale a pena vender o precatório (ou parte dele) ou se vale a pena esperar na fila da Justiça.

— Cada caso é um caso. Se um cliente está precisando do dinheiro do precatório porque tem, por exemplo, um parente internado no hospital, talvez ele deva vender uma parte do precatório para pagar essa conta. Mas não tudo. É uma questão muito negocial, pessoal e muito customizada. Mas tem solução para tudo — afirma Gouvêa.

3. Faça uma pesquisa de mercado

No caso de interesse na venda do precatório, outra recomendação importante é fazer uma boa pesquisa entre concorrentes. Assim como no mercado de venda de automóveis, por exemplo, o mercado de crédito possui uma série de atores, e o credor deve procurar a oferta de deságio mais apropriada para o seu caso.

Portanto, é preciso avaliar o valor do deságio oferecido, assim como o tempo de pagamento e o risco da entidade pagadora.

4. Cuidado com golpes

O credor também precisa ficar atento a golpes, uma vez que há telefonemas de supostos atendentes se passando por empresas compradoras de precatórios:

— Muitas vezes há pessoas inescrupulosas que veem oportunidade de ganhar muito dinheiro ludibriando o cliente. O advogado, que tem um certo conhecimento, pode ajudar a orientar se aquela empresa que fez a oferta é séria ou não — conclui Gouvêa.

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