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Por e — Brasília e Rio de Janeiro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que o caso da chamada "revisão da vida toda" do INSS volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um novo julgamento. Essa posição foi acompanhada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em novo julgamento do caso no plenário virtual da Corte reiniciado nesta sexta-feira.

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, foi retomado nesta sexta-feira e está programado para durar até o dia 1º de novembro. O caso havia sido interrompido em agosto por um pedido de vista de Zanin.

Em seu voto, Zanin considerou que uma decisão anterior sobre o tema, do STJ, foi irregular. Para o ministro, a decisão não respeitou um artigo da Constituição que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão.

Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso também votou no recurso, acompanhando Zanin. Caso todos eles mantenham sua posição no julgamento atual, a decisão do STF seria revista e o caso teria que ser analisado novamente pelo STJ.

"Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito", votou Zanin.

Até agora, votaram também o relator, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber (que se aposentou logo depois). Os dois defendem a manutenção da decisão do STF, mas com ajustes no momento em que ela passa a valer.

A partir de que data começa a valer?

Com os votos, o direito à revisão e o público-alvo do mecanismo seguem garantidos. O que está em jogo é a chamada modulação da decisão, ou seja, que data serviria de referência para a aplicação das correções.

Em julho, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do INSS e mandou suspender todos os processos que tratam da questão até que seja concluída a análise do recurso. Ele votou para que a data que marca a revisão seja 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção.

Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber também votou, divergindo de Moraes e ampliando a revisão dos atrasados a partir de 2019, data de julgamento no STJ. Ainda precisam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Para Zanin, o marco temporal da revisão deve ser o dia 13 de dezembro de 2023, quando a ata do julgamento foi publicada pelo STF. No recurso, o INSS pede que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a posição de Zanin atrasa a aplicação da revisão aos segurados que têm direito a ela:

— É uma forma de tentar desconstruir a tese e só posterga o direito, o que gera custo para a administração pública, como multas e correções monetárias quando as revisões de fato acontecerem. Em vez de resolver o problema, protela-se.

O que é a revisão da vida toda?

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha "total disposição" de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.

Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia "apresentar um cronograma minimamente factível" quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.

Todos teriam direito? A revisão será automática?

Não. Só seriam beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrasse com ação, desde que se encaixasse no prazo e nos critérios exigidos.

Quem tem direito?

  • Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
  • Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
  • Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

Quando o INSS vai começar a pagar a revisão?

Ainda é preciso aguardar que o STF julgue o recurso do INSS.

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