Economia
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Por — Brasília

Deputados e senadores instalaram nesta quarta-feira a comissão mista especial que vai analisar a medida provisória (MP) 1185, que aumenta a tributação de grandes empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS para custeio, e pode render R$ 35 bilhões. A medida é uma das principais propostas da agenda do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e garatir o déficit fiscal zero em 2024.

O presidente da comissão será o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e o relator é o deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A proposta prevê o fim de isenções fiscais em impostos federais para atividades de custeio em empresas que possuem incentivos estaduais de ICMS.

O relator pretende apresentar uma parecer no dia 5 de dezembro e espera aprovação no Senado e na Câmara até o dia 18.

— Houve algumas modificações na proposta por parte do Ministério da Fazenda, mas ainda não tive tempo de estudar — disse.

O deputado também confirmou que o governo quer acrescentar o projeto que diminuiu os benefícios tributários de Juros sobre Capital Próprio para empresários, como adiantou O GLOBO. A proposta poder gerar arrecadação de até R$10 bilhões. Luiz Fernando disse que também vai analisar a possibilidade.

A ideia vinha sofrendo resistência de deputados. Eles avaliam que estados que investiram nas renúncias fiscais para atrair companhias, podem sair perdendo.

A análise da MP foi possível após negociação direta do ministro da Fazenda com os parlamentares. Haddad sugeriu que o montante de tributos não quitados no passado possam ter um desconto, a partir de 65%, e um pagamento parcelado.

A comissão mista é composta por deputados e senadores. A tramitação pelo colegiado marca uma das fases de tramitação da proposta no Congresso. Aprovada na comissão, a matéria ainda passará pelos plenário da Câmara e do Senado.

O governo batalhou nas últimas semanas para que o tema fosse tratado por medida provisória, não em projeto de lei. Isso porque, por se tratar de um tema tributário, a regra precisa respeitar um período de noventena (prazo de 90 dias) para passar a valer.

Editada em agosto, a medida provisória deixa claro que as novas regras só entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano — respeitando, portanto, a noventena. Se o tema fosse tratado por projeto de lei, como tem sido a praxe do Legislativo, a noventena contaria a partir da sanção do texto.

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