Economia
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Por — Brasília

Na abertura do Ano Legislativo de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva exaltou a aprovação de reformas pela Câmara e pelo Senado em 2023 e afirmou que projetos como o Arcabouço Fiscal e a Reforma Tributária permitirão a redução estrutural da taxa básica de juros.

Segundo Lula, em documento de 312 páginas destinado ao Congresso, o país deve crescer mais de 2% este ano — contra estimativa de 1,6% do mercado financeiro, e inflação na meta de 3%, contra projeção de 3,81% do Boletim Focus.

"A projeção de aumento do PIB segue acima de 2%, alavancado pelas ações de política econômica que têm como foco elevar o potencial de crescimento, com responsabilidade ambiental, social e fiscal", diz a mensagem presidencial.

A aprovação de reformas permitirá a queda "estrutural" da taxa de juros, acrescenta o texto: "As reformas fiscal, tributária e financeira devem funcionar para possibilitar maior produtividade e a redução estrutural dos juros".

Segundo o presidente, o novo marco fiscal vai permitir o reequilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo que promove igualdade social:

"O Marco Fiscal, aprovado em agosto passado pelo Parlamento, cria as bases necessárias para que o Brasil possa contar com políticas inclusivas. Garante que a população pobre de nosso País volte a fazer parte do Orçamento Federal, sem que haja descuido das contas públicas."

O presidente também citou vários projetos encaminhados ao Congresso que preveem aumento da produtividade, na visão da equipe econômica. Entre eles, o programa de depreciação incentivada, para acelerar a compra de máquinas pela indústria; a reforma da Lei do Bem, que permite o uso de benefício fiscal, fruto de investimento, em anos subsequentes; projeto de eólica das offshore, que prevê estímulos para a ampliação da geração de energia por essa fonte.

Lula também fez referência ao Orçamento enviado ao Congresso, que prevê meta de déficit zero este ano:

"O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024 foi encaminhado ao Congresso Nacional com meta de resultado primário zero."

O presidente ainda falou da necessidade de as emendas parlamentares se adequarem ao plano de investimentos do governo, para que tenham mais eficiência. Por isso, defendeu o envio de recursos a projetos já previstos no PAC:

"Nessa linha, tem-se buscado incentivar a alocação das emendas parlamentares em torno de programações prioritárias do Governo, a exemplo do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o que permitirá tornar o orçamento mais aderente a políticas públicas estruturantes governamentais, respeitando a autonomia entre os poderes, bem como a legitimidade e a impositividade das emendas parlamentares que contribuem para fazer com que os recursos públicos alcancem a ampla diversidade dos municípios brasileiros."

Lula citou 15 projetos na economia que tiveram, na visão do governo, maior destaque na relação entre o Executivo e o Legislativo.

  • Novo Marco Fiscal, PLP nº 93/2023 convertido na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, medida que permitirá, segundo governo, "recuperar seu poder de investimento com responsabilidade fiscal";
  • Reforma Tributária, PEC nº 45/2019 simplifica o atual sistema brasileiro e transforma cinco tributos em dois Impostos sobre o Valor Adicionado (IVA);
  • Retomada do voto de qualidade no Carf, PL nº 2.384/2023, convertido na Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023: visa "corrigir distorções fiscais", segundo o governo;
  • Acordo ICMS, PLP nº 136/2023, convertido na Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023: compensação para estados e o Distrito Federal e repasses aos Fundos de Participação de estados e municípios (FPE e FPM);
  • Programa Desenrola, PL nº 2.685/2022, convertido na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023: permite a renegociação de dívidas, reduzindo a inadimplência e aumentando o acesso ao crédito;
  • Novo Marco Legal das Garantias, PL nº 4.188/2021, convertido na Lei nº 14711 de 30 de outubro de 2023: "amplia o acesso ao crédito, reduz taxas de juros e melhora o ambiente de negócios";
  • Marco regulatório sobre preços de referência no Brasil, MP nº 1.152/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023: "corrige problemas como a dupla tributação e integra o Brasil na cadeia global de valor", segundo o Planalto;
  • Resgate de planos de previdência, PL nº 2.250/2023, convertido na Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023: uso do direito de resgate de planos de previdência como garantia em operações de crédito, novidade que reduzirá as taxas de juros das operações.
  • Benefícios à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), PL nº 4416/2021, convertido na Lei nº 14.753, de 12 de dezembro de 2023: prorroga até 31 de dezembro de 2028 os incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene);
  • Fundos Offshore, PL nº 4173/2023, convertido na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: retoma a taxação a de rendimentos de capital aplicado no exterior;
  • Reporto, PL nº 5610/2023, convertido na Lei nº 14.787, de 28 de dezembro de 2023: prorroga o Regime Tributário para incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária;
  • Benefícios para a Zona Franca de Manaus, PL nº 2673/2019, convertido na Lei nº 14.788, de 28 de dezembro de 2023: estende para 1º de janeiro de 2051 o prazo de vigência dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus e a 151 municípios da Amazônia Ocidental;
  • Subvenção, MP nº 1185/2023, convertida na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023: dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, posterga a vigência e permite fruição de outros incentivos fiscais federais;
  • Regulamentação dos Bets, PL nº 3626/2023, convertido na Lei nº 14790, de 29 de dezembro de 2023: regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas; e
  • Debêntures de infraestrutura, PL nº 2646/2020, convertido na Lei nº 14801, de 9 de janeiro de 2024: cria arcabouço para estimular a emissão de “debêntures de infraestrutura”.

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