Economia
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Por — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera os percentuais mínimos e máximos de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo. O relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), flexibilizou a proposta após apelos do governo e do setor de petróleo. A proposta segue para o Senado.

O novo texto mantém o crescimento no percentual de mistura de biodiesel no óleo progressivamente, de 15% para 20%, entre 2025 e 2030. Mas Arnaldo deixou um piso de 13% na mistura como possibilidade, caso o setor não consiga alcançar os percentuais estabelecidos.

Antes, a proposta também dava apenas uma margem de segurança de 2% para mais ou menos nos percentuais anuais. A flexibilização ocorreu depois que o governo, unido ao setor de óleo, reclamou da escala progressiva de obrigatoriedade na mistura.

O temor era de que as distribuidoras não conseguissem atingir os mínimos estabelecidos ano a ano, tanto de biodiesel, quanto de biometano, prevendo a possibilidade de uma oferta menor de produtos no mercado.

— Antes, eu tinha colocado aquela franja de 2%. Agora, o biodiesel terá um piso de 13% para qualquer momento da escala. Tivemos uma conversa com o governo e entendemos que podem existir problemas, por exemplo, com a produção da soja. Também colocamos os testes de biodiesel em motores a cada etapa da escadinha — disse Arnaldo Jardim.

Para a mistura etanol na gasolina, passará a ser fixado o percentual de 27% obrigatório e o Executivo poderá elevar o percentual até o limite de 35%, desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22%.

Aviação

O mesmo projeto também obriga as companhias aéreas a reduzirem emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, partindo de 1% até 10%, em 2037, por meio do Sustainable Aviation Fuel (SAF), o combustível sustentável de aviação.

O relator havia acrescentado na proposta a obrigatoriedade de biometano no gás natural, partindo de 1% do volume total do gás natural comercializado, em 2026, e chegando a 10%, em 2034. No novo parecer, Arnaldo Jardim manteve o início da obrigatoriedade em 2026, mas sem prazo para que a meta de 10% seja atingida.

A proposta ainda estabelece que o diesel verde poderá ter participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis, sob definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), até 2037. O percentual, porém, não poderá exceder o limite de 3% ao ano. O diesel verde é produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável.

Estocagem de carbono

O relator Arnaldo Jardim também acrescentou no projeto regras para a autorização de estocagem geológica de dióxido de carbono, processo de injeção do gás em reservatórios geológicos, por meio de perfuração do solo.

Empresas ou consórcios de empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no País, poderão pedir autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) para a atividade. A agência irá regular e fiscalizar a estocagem.

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