Economia
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Por — São Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira a adoção de uma taxa de 20% em Imposto de Importação sobre compras internacionais até US$ 50 (cerca de R$ 260) realizadas por meio de plataformas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress. A medida segue para votação no Senado. Para as compras de valor superior, vale a alíquota atual de 60%.

Especialistas dizem que a mudança deve onerar principalmente os consumidores de baixa renda, principais compradores do e-commerce internacional. Eles também argumentam que a melhor forma de estimular a indústria nacional seria reduzindo os custos para essas empresas, em vez de aumentar a tributação de importações.

Veja dois exemplos de funcionamento da regra

  • Em uma compra de menor valor:
    -
    Hoje, se o consumidor compra uma blusa que está anunciada por R$ 15 em um marketplace estrangeiro, seu custo final será de R$ 17,55 (acrescidos os 17% de ICMS);
    - Com a nova regra, seria aplicada primeiro uma taxa de 20% sobre o valor anunciado do produto, que passaria a custar R$ 18, e não mais R$ 15, em sua chegada ao Brasil;
    - Só então incidiria o ICMS (imposto estadual) de 17%, levando o valor final para R$ 21,06.
  • Em compra de maior valor, a diferença é mais evidente:
    -
    Hoje, se o consumidor compra um artigo com valor nominal de R$ 100, pagará ao final R$ 117 após a cobrança com 17% de ICMS;
    - Com a nova taxa de importação de 20%, o produto chegaria ao Brasil com preço de R$ 120;
    - Só então seria cobrado o ICMS de 17%, e o valor final subiria para R$ 140,40.

Economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Robson Gonçalves lembra que a cobrança é cumulativa. Atualmente, os consumidores pagam apenas 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre compras de até US$ 50 dólares. Caso a medida passe no Senado, primeiro será aplicado o Imposto de Importação, de 20%, e após isso, incidirá os 17% do ICMS.

— O imposto de importação é somado ao custo da mercadoria, então é como se o produto tivesse chegado ao Brasil 20% mais caro.

Ele prevê impactos para os consumidores, com consequente redução na demanda por compras em plataformas estrangeiras. Em geral, os produtos mais comprados por meio desses canais são brinquedos, pequenos itens, utensílios domésticos e aparelhos eletrônicos de baixa qualidade, comprados sobretudo por pessoas de renda mais baixa.

Como são produtos de baixo valor, o impacto para as plataformas estrangeiras não deve ser tão grande, porque muitos consumidores devem continuar usando essas plataformas. No entanto, avalia Gonçalves, a demanda deve diminuir.

— Será uma queda relevante, mas não vai destruir esses canais. Essas plataformas devem operar apenas em escala menor, mas o aumento da produção nacional será o menor dos impactos. A medida vai onerar famílias de baixa renda, reduzir o volume dessas operações e aumentar a arrecadação, mas não vai aumentar a produção nacional.

Segundo o especialista, é comum que a indústria nacional aumente suas margens de lucro, em vez de reduzir os preços ou aumentar a produção, nos momentos em que produtos importados são taxados.

Sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, Eduardo Muniz afirma que, embora os consumidores brasileiros possam se sentir prejudicados com o potencial aumento de preços de itens importados, a medida pode impulsionar a demanda por produtos nacionais, com novos empregos sendo gerados no mercado de trabalho.

Felipe Santos Costa, sócio especialista em direito tributário do MV Costa Advogados, menciona que a derrubada da isenção para compras de até US$ 50 já vinha sendo amplamente discutida, então a votação no Congresso não trouxe surpresas ou insegurança jurídica.

— É uma forma de proteger a indústria nacional e apoiar o empregador brasileiro, mas o consumidor perde uma opção de compra. O cenário ideal seria reduzir o custo do varejista brasileiro, que não se importaria com a isenção se conseguisse fazer um produto pelo mesmo valor. Esse seria o melhor dos mundos — conclui.

Ele considera polêmica a inclusão dessa matéria no projeto de lei destinado originalmente à implementação do programa Mover, que estimula a indústria automotiva. Costa lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou a prática parlamentar de incluir temas no texto de projetos de lei que extrapolam o propósito inicial da discussão.

— É uma preocupação jurídica, mas parece haver consenso para que o tema não seja discutido futuramente.

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