Economia
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Por — Brasília

O segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também traz uma definição para base de cálculo do valor de imóveis na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O IBS é o imposto que junta o ISS, municipal, e o ICMS, estadual. O projeto foi apresentado pelo governo nesta terça-feira.

Mas o projeto de regulamentação trata também do ITBI, que é cobrado pelos municípios na venda de imóveis. Pelo projeto de lei, o tributo municipal incidiria sobre um preço de venda em si ou valor de referência do imóvel, estipulado pelo município, com base em estimativas de mercado. Vai valer o que for maior.

Hoje, o imposto pode recair sobre o valor efetivo de venda do imóvel.

“A base de cálculo é o valor venal com previsão do ‘valor de referência’ na legislação municipal ou distrital, com base em dados de mercado”, afirma a apresentação do Ministério da Fazenda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, havia decidido que a cobrança teria que ser feita pelo valor de venda, por falta de previsão legal a respeito do assunto.

O projeto será analisado pelo Congresso Nacional.

Além disso, a ocorrência do fato gerador, ou seja, quando é cobrado o imposto, passa ser o da celebração do ato de transmissão do imóvel, ou do direito real sobre o imóvel.

— O objetivo é evitar a judicialização em cima do tributo com a definição clara da base de cálculo. Qual o valor do ITBI? É o da escritura, é o valor da matrícula, o valor alegado pelo contribuinte na transação? Era uma litigiosidade. Outra era o momento da ocorrência. A discussão em torno do momento e do valor de cálculo é que acaba levando a um debate e a um eventual não pagamento do tributo – argumentou o economista e secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre.

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