O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
A compensação poderá ser feita pela inflação e também por distribuição do lucro do Fundo. A correção será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento do STF.
Já o lucro é distribuído de acordo com o saldo de cada trabalhador no ano anterior.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta do saldo pode ser feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular. Veja como fazer:
Passo 1. Baixe o aplicativo FGTS, para IOS ou Android
Passo 2. Selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso
Passo 3. Preencha com o CPF e os demais dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e e-mail. Cadastre uma senha de acesso, que deve conter apenas números. Para finalizar, clique no botão "não sou um robô".Em seguida, você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro
Passo 4. Após finalizar o cadastro, abra o aplicativo e informe o CPF e a senha cadastrada. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais. Basta responder. Por fim, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar. Em seguida, basta acessar o saldo.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Os saques do Fundo são permitidos apenas em determinadas situações, como demissão sem justa causa, financiamento para compra da casa própria, saque-aniversário, aposentadoria ou doenças graves.