Economia
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Por — Brasília

O governo federal publicou, nesta quinta-feira, uma medida provisória voltada, principalmente, para socorrer a distribuidora de energia elétrica do Amazonas. Privatizada em 2018, a empresa passa por problemas financeiros e não conseguiu se desfazer de ativos para melhorar sua situação.

Interlocutores do Ministério de Minas e Energia avaliam que a concessão só será viável se forem tomadas medidas que permitam o redesenho do contrato. A conclusão é que a Amazonas Energia precisaria de um novo controlador, é altamente deficitária e tem um débito de R$ 10 bilhões só com a Eletrobras.

A MP prevê ações para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da concessão de distribuição de energia elétrica. A concessão para a Amazonas Energia corre o risco de caducidade e é considerada inviável, nas palavras de um integrante do governo.

Entre os principais pontos da MP, um deles é possibilitar a transferência do controle societário como alternativa à extinção da concessão, desde que um termo aditivo ao contrato seja assinado.

O texto estabelece que esse adendo deve prever as condições para a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia, com baixo impacto nas contas de luz pagas pelos consumidores.

Esse termo aditivo previsto na MP permite a flexibilização de parâmetros regulatórios de eficiências, fiscalizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São exemplos custos operacionais, furtos de energia e receitas irrecuperáveis por até 15 anos.

A MP permite flexibilizações de componentes regulatórios da concessão do Amazonas que perderão a vigência em 2024. Os valores são reconhecidos nas tarifas a título de custos operacionais, perdas não técnicas e reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

As flexibilizações vigoravam desde a privatização da distribuidora e traziam alívios de caixa à distribuidora. O fim desses benefícios deve piorar ainda mais o registro de déficits, afirmam os técnicos.

Segundo o texto publicado nesta quinta-feira, o novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição, apresentar benefícios à concessão e aos consumidores de energia elétrica. A transferência de controle da pessoa jurídica deverá ocorrer por valor simbólico, aprovado pela assembleia geral do atual controlador.

A Aneel vai deliberar sobre os planos de transferência do controle societário e sobre as condições pactuadas quanto à renegociação da dívida por parte dos credores mais representativos. Esse processo administrativo, diz a MP, deve assegurar "a transparência, com vistas à readequação do serviço prestado com o maior benefício ao consumidor".

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