Economia
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Por — Rio de Janeiro

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisam ser corrigidos, daqui por diante, ao menos pela inflação, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Hoje, o FGTS é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Desde 2016, além da correção anual, os trabalhadores têm recebido também uma parcela anual do lucro do Fundo.

E, quando se olha a longo prazo, o reajuste do FGTS só não perdeu para a inflação em nove ocasiões nos últimos 23 anos: em 2005, 2006 e 2007 e, mais recentemente, após uma mudança da política de distribuição de lucros do Fundo ao trabalhador, em 2016, 2017, 2018, 2019 e 2022. É o que mostra levantamento feito pela Caixa Econômica Federal a pedido do GLOBO.

Por que o STF tomou esta decisão?

A ação no Supremo questionava a perda do poder de compra do trabalhador com o critério de correção do saldo do FGTS. Em seus argumentos iniciais, o Partido Solidariedade, que é o autor da ação apresentada ao Supremo em 2014, mostrava que, entre janeiro de 1999 e 2013, houve perda de 88,3% no poder de compra do trabalhador. Neste período, a inflação superou a rentabilidade do Fundo.

O STF decidiu que o FGTS deve garantir ao trabalhador no mínimo a reposição da inflação, usando como critério o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).

O STF determinou que a regra de correção atual, de TR mais 3% ao ano, continua válida. Mas, se esse índice ficar abaixo do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS (uma instância tripartite formada por representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo) determinar uma forma de compensação ao trabalhador.

Estará garantido assim que, em qualquer cenário, o cotista do FGTS terá seu saldo corrigido ao menos pela inflação.

A nova regra será mais vantajosa para o trabalhador?

A mudança no cálculo não necessariamente vai representar um ganho para o trabalhador. Mas estará garantido que, em momentos de alta da inflação, o saldo do FGTS manterá seu poder de compra.

Para se ter uma ideia, desde 2016, a rentabilidade do Fundo superou a inflação em todos os anos, à exceção de 2011. Isso ocorreu também porque, além da correção básica do saldo (a regra atual é o reajuste por TR mais 3% ao ano), o FGTS decidiu distribuir uma parcela significativa de seu lucro aos trabalhadores. Com isso, o ganho final ficou maior.

Desde 2016, a inflação superou, em todos os anos, o índice de TR mais 3% anuais. Mas, considerando a distribuição dos lucros, que nesse período foi de pelo menos R$ 6,2 bilhões anuais, a equação se inverte.

A exceção foi o ano de 2021, quando a inflação foi muito alta, superando 10%. Naquele ano, mesmo com a distribuição de uma parcela de R$ 13,2 bilhões do lucro do Fundo para o trabalhador, a rentabilidade final do saldo do FGTS foi de apenas 5,83%, representando uma perda no poder de compra.

Quando começa a valer?

A nova regra de correção do FGTS entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Por que a decisão não foi retroativa?

O governo temia que o STF determinasse uma correção retroativa dos saldos do FGTS desde 1999. E chegou a apresentar uma estimativa de que, se isso fosse feito, representaria uma conta de R$ 295 bilhões para os cofres públicos.

O Supremo foi sensível a esses argumentos e determinou que a nova regra valeria daqui por diante.

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