A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou o registro da marca "Língua de Gato" pela Kopenhagen, em meio a uma disputa judicial com a Cacau Show .
A decisão, proferida na última segunda-feira, conclui o que o termo é de uso comum no país para definir esse tipo de produto, uma espécie de barrinha delgada de chocolate, e apresenta "notório caráter descritivo".
- Reforma Tributária: Arma pode pagar mais imposto, e carne deve ser isenta. Veja o que está em jogo na regulamentação
- Veja se o seu está na lista: WhatsApp vai deixar de funcionar em mais de 15 modelos de smartphones a partir de julho
Dessa forma, a Kopenhagen não tem mais o uso exclusivo da expressão "língua de gato" em suas embalagens. A decisão determina que o termo poderá ser usado pelas concorrentes, como a Cacau Show, para apresentar seus produtos similares. No entanto, a Kopenhagen diz manter a exclusividade até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso.
A controvérsia sobre o uso da expressão teve início com a sinalização da Cacau Show de que pretendia lançar o "Panetone Miau", com a descrição de "chocolate ao leite em formato de língua de gato". A exemplo de outras fabricantes de chocolates, a Cacau Show tem um produto similar à Língua de Gato da Kopenhagen, mas que é chamado de "Miau".
- Você pagaria mais de R$ 2 mil por um abacaxi? Conheça três frutas de luxo que estão conquistando o mundo
Em uma ação movida na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a All Show, controladora da fabricante de chocolates, pediu a anulação do registro da marca "Língua de Gato" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), feito anteriormente em nome da NIBS Participações S.A, representante da Kopenhagen.
A sócia da Cacau Show alegou que a expressão foi criada no exterior ainda no século XIX para esse mesmo produto, sendo já utilizada há décadas no Brasil. A empresa também elencou uma lista de fabricantes estrangeiros que usam o termo traduzido em seu portfólio de produtos.
- Declarações de Lula e a alta do dólar: 5 momentos em que a fala do presidente afetou a cotação da moeda
Em sua defesa, a NIBS Participações S.A. afirmou que possuía distintividade suficiente para o uso do termo no país, sendo a ação um reflexo da "intenção parasitária de seus concorrentes em tentar associar seus produtos à marca Kopenhagen". A empresa ainda argumenta que a expressão nunca foi de uso comum no Brasil e que explora o termo desde 1940.
Na sentença, a juíza Laura Bastos Carvalho determinou que a expressão pode ser usada por outros fabricantes para designar chocolates do formato "oblongo e achatado”. A palavra "oblongo" é um sinônimo de "achatado". A decisão ainda pode ser alvo de recurso por ambas as partes e por terceiros interessados.
Fábio Leme, representante legal da AllShow e sócio do escritório Daniel Advogados, diz que a decisão representa um "passo crucial" para assegurar a competividade no mercado.
— É fundamental, ainda, que os particulares tenham clareza sobre a impossibilidade de se apropriar de termos genéricos que pertencem ao domínio público — comentou ele.
Em nota, a Kopenhagen afirmou que "ainda há um longo percurso jurídico a ser seguido até a conclusão, estando a empresa convicta de que essa decisão será revertida". A empresa pondera que, até que todo o processo seja concluído, ela segue sendo a única detentora da marca "Língua de Gato" com direito legal de comercializar produtos sob esse registro.
*Rafaela Gama é estagiária, sob supervisão de Danielle Nogueira