A proposta de regulamentação da reforma tributária ampliou o limite do valor dos carros que poderão ter isenção de impostos no caso de compras por pessoas com deficiência. O valor máximo poderá ser de R$ 150 mil. Antes, a proposta do governo previa um limite de R$ 120 mil para o veículo.
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“O automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação não seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”, diz o texto.
Também ficam com isenção total de imposto os carros utilizados por "motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)".
Caminhões ficam de fora do imposto seletivo
O relatório da regulamentação da Reforma Tributária deixou caminhões de fora do imposto seletivo. Foram enquadrados neste regime itens, que por serem considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, pagarão mais imposto.
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Ao ser indagado porque caminhões ficaram de fora do imposto seletivo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), justificou que se trata de uma atividade do setor produtivo:
Enquanto caminhões ficaram de fora, foram incluídos no regime de imposto seletivo, carros elétricos por conta das baterias utilizadas nesses veículos e carros de golfe.
--Atividade produtiva, gente. O Brasil é um país 85% rodoviário -- disse Lopes.
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A alíquota a ser paga por caminhoneiros na compra do veículo será definida posteriormente por meio de projeto de lei.
O imposto seletivo funciona na Reforma como uma maneira de compensar a isenção ou alíquota reduzida para outros produtos e setores, como a cesta básica, por exemplo.