Economia
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O projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para repactuar a dívida dos estados com a União prevê que o governo federal terá que avaliar previamente os ativos propostos, como as estatais, para abater o montante devido ao Tesouro Nacional. Todas as opções colocadas na mesa dependem de um aceite prévio das partes - ou seja, a União poderá recusar as propostas dos estados.

Pacheco apresentou o projeto nesta terça-feira e já prevê a votação da matéria no plenário do Senado nesta quarta-feira. A depender dos ativos transferidos, o texto também prevê a redução dos juros da dívida, que poderão também ser minorados por meio de investimentos em algumas áreas, como educação. Segundo o presidente do Senado, a União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões por ano.

O projeto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de “apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal" e criar condições estruturais de aumento de investimentos em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura.

Atualmente, a dívida dos estados supera R$ 1 trilhão, mas é altamente concentrada em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Desde o ano passado, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor. A proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelado a investimentos em educação profissionalizante.

Segundo o texto apresentado por Pacheco, os estados com dívidas com a União poderão aderir ao novo regime até 31 de dezembro de 2024. Os estados que hoje estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás - poderão migrar para o Propag.

O projeto estabelece que, ao entrar no Propag, os débitos serão consolidados com os acréscimos legais relativos a multas de ofício, juros moratórios e compensatórios e demais encargos, conforme previsto na legislação vigente à época dos fatos geradores que lhe deram origem.

Ativos

Após a adesão, seis categorias de ativos poderão ser utilizados para o pagamento da dívida, caso haja concordância da União, além da transferência de valores em moeda corrente ao Tesouro.

  • transferência de participações societárias em empresas estatais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica tanto da União quanto do Estado;
  • transferência de bens móveis ou imóveis, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do Estado;
  • cessão de créditos líquidos e certos do Estado para com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União
  • transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes;
  • cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual para a União, caso acordado entre as partes, com limitação de 10% do valor da dívida;
  • cessão de outros ativos que, em comum acordo entre as partes, possam ser utilizados para pagamento das dívidas, nos termos do regulamento.

Segundo o texto, os ativos poderão ser utilizados para o pagamento da dívida até o último dia deste ano. No caso da transferência de participações societárias, bens móveis e imóveis e “outros ativos”, o prazo refere-se à comunicação formal do estado à União de intenção de transferência do ativo. Nessa comunicação, o governo estadual deve propor as condições de transferência e o valor do ativo.

A partir da comunicação, o projeto prevê um prazo de 120 dias para negociar os termos e divulgar o acordo de transferência. Passado esse período, estado e União ainda poderão se valer de uma corte arbitral, mas, caso não haja consenso, o ativo não será transferido e não poderá ser usado para abater a dívida. Caso haja acordo, o aditivo contratual com a redução da dívida poderá ser assinado, subordinada à aprovação das leis autorizativas da União e do estado.

“As transferências de ativos serão realizadas com base em valor justo, levando em conta a conveniência e oportunidade da operação, tanto para a União quanto para o Estado”, diz o texto em relação às estatais, bens móveis e imóveis e “outros ativos”.

Prazo

Após o pagamento, o projeto determina que a dívida será refinanciada em até 360 parcelas mensais sucessivas, sendo que a primeira vencerá no quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do aditivo. Caso o valor devido seja menor que R$ 10 milhões, a renegociação terá duração inferior a 360 meses.

Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses não consecutivos em um prazo de 36 meses, o estado será desligado automaticamente do Propag e perderá os benefícios, sendo que o saldo devedor será recalculado com base nas regras anteriores ao programa.

A redução da dívida será contabilizada após a transferência dos ativos ou no dia da assinatura do aditivo no caso de estatais, bens móveis e imóveis e “outros ativos”. Também estão previstas amortizações adicionais durante a vigência do aditivo do contrato, considerando os mesmos ativos e condições de aceite.

O projeto também proíbe a contratação de novas operações de crédito pelo Estado para o pagamento das parcelas do aditivo contratual, sob pena de desligamento do programa.

Juros

Em relação aos juros da dívida, a proposta de Pacheco prevê a manutenção da regra de IPCA + 4% ao ano, mas estabelece quatro possibilidades de redução.

  • O estado que reduzir a dívida em, no mínimo, 10% terá juros de IPCA + 3% ao ano
  • O estado que reduzir a dívida em, no mínimo, 20% terá juros de IPCA + 2% ao ano

O texto ainda prevê que o valor equivalente a um ponto percentual da parte que exceder o IPCA nos juros das parcelas dos aditivos será direcionada ao Fundo de Equalização Federativa a favor de todos os estados.

Após esse direcionamento, a parte que exceder o IPCA nos juros que couberem aos entes nos aditivos contratuais poderá ser revertida integralmente para o investimento no próprio Estado em áreas específicas.

Serão fixadas metas anuais de desempenho em educação profissional técnica de nível médio para os estados que fizerem parte do Propag. Enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos referentes aos juros após direcionamento ao fundo têm de ser aplicados no ensino técnico profissionalizante.

Depois que as metas forem atendidas, os recursos poderão ser aplicados em investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

Os investimentos podem contemplar obras e aquisição de equipamentos e material permanente, incluídos sistemas de informação. O texto veda ainda a utilização para pagamento de despesas correntes e de pessoal.

Caso o estado não consiga aplicar a fatia de 60%, deverá transferir a diferença para o fundo do programa Pé de Meia. Se não houver o repasse em até 60 dias, o estado perde o direito à redução de juros, inclusive de forma retroativa.

Mas o projeto também abre uma exceção para os entes que demonstrarem impossibilidade técnica e operacional de aplicação integral de 60% em educação técnica profissionalizante. Nesse caso, devem propor um plano para investimento nas outras áreas previstas no projeto, mantendo uma aplicação mínima de 30% no ensino médio técnico.

Na prática, caso todos os requisitos previstos no projeto sejam cumpridos, o estado deixa de pagar juros reais sobre a dívida e passa a apenas cobrir o IPCA. De acordo com Pacheco, a União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões por ano. Esse dinheiro, por questões técnicas, não entra na meta de resultado das contas públicas.

— A União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões ao ano. Mas isso não está sendo pago. A União finge que recebe hoje e os estados fingem que pagam. Esse valor será revertido em investimentos, não é um valor perdido — disse Pacheco.

Na justificativa do projeto, o presidente do Senado ainda diz que o Propag é uma proposta que "permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas".

Fundo

A proposta de Pacheco prevê a criação pelo governo federal do Fundo de Equalização Federativa, que receberá um ponto porcentual da parte que exceder o IPCA nos juros das parcelas da dívida renegociadas no âmbito do Propag. O fundo é uma tentativa de equilibrar o projeto em termos federativos, já que a minoria dos estados tem dívidas significativas com a União.

Segundo o projeto, o objetivo é criar condições estruturais de aumento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, sobretudo profissional.

Além dos aportes referentes aos juros da dívida, o fundo também poderá ser constituído do rendimento de aplicações financeiras com seus recursos ou outras fontes definidas em regulamento.

A distribuição para os estados deverá ser anual e deverá respeitar regras definidas em regulamento, “respeitada a diferença máxima de três vezes entre os menores e maiores valores distribuídos para cada ente”.

Cada estado só poderá usar os recursos para investimentos em educação profissionalizante de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. Será vedada o uso para pagamento de despesas de servidores ativos e inativos.

Conforme o projeto, semestralmente, os estados que aderirem ao novo regime terão de apresentar um balanço sobre a aplicação de recursos em investimentos previstos na proposta, assim como das metas de educação. O balanço deverá ser encaminhado aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo, assim como ao Ministério da Fazenda.

Regra de despesa

O projeto ainda prevê que os estados que ingressarem no programa terão prazo de 12 meses, a partir da assinatura do aditivo contratual, para instituir regras e mecanismos anuais para limitar o crescimento das despesas primárias. O texto estabelece que o teto consideraria como teto a variação do IPCA, acrescida ou não de um porcentual, conforme as seguintes regras:

  • zero, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no exercício anterior;
  • 50% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário nulo ou negativo.
  • 70% (setenta por cento) da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário positivo.

Na justifica do projeto, Pacheco diz que a ideia é instituir uma regra similar ao novo arcabouço fiscal, de forma a criar condições saudáveis para o pagamento da dívida. "Em relação à responsabilidade fiscal, o projeto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao Novo Arcabouço Fiscal."

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