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GERADO EM: 10/07/2024 - 20:03

Reforma Tributária: Novos Impostos e Benefícios

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de Reforma Tributária com novos impostos e benefícios fiscais, incluindo alíquotas especiais para alimentos, medicamentos e serviços profissionais. Também criou o nanoempreendedor e regulamentou o cashback.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O novo sistema vai simplificar os impostos e dar mais transparência ao que o brasileiro paga de tributos hoje.

O texto também traz inovações como o cashback (devolução de imposto) para pessoas de baixa renda, uma nova categoria de empreendedor — o nanoempreendedor, que será isento do pagamento de imposto — e uma nova cesta básica, com produtos zerados de imposto, como carne e ovo. Outros itens terão redução de alíquota, incluindo medicamentos populares.

O que é a reforma tributária?

O que é a reforma tributária?

O projeto de regulamentação da reforma detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será cobrado sobre o consumo de bens e serviços.

Imposto de Renda, por exemplo, não entrou nessa etapa da reforma. Será alvo de outra fase.

O texto ainda irá para o Senado. A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.

Veja abaixo os principais pontos da Reforma Tributária:

Como vai funcionar a alíquota padrão?

O IVA terá uma alíquota padrão, que vai incidir sobre a maioria dos produtos. Hoje, o sistema de impostos é complexo porque a carga de tributos sobre cada item varia muito. A alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%.

Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Fusão de tributos prevista na Reforma Tributária — Foto: Editoria de Arte
Fusão de tributos prevista na Reforma Tributária — Foto: Editoria de Arte

Mas como garantir que a alíquota padrão fique em 26,5% mesmo?

O texto aprovado nesta quarta-feira incluiu um limitador para essa alíquota. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.

Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.

Reforma Tributária — Foto: Criação O Globo
Reforma Tributária — Foto: Criação O Globo

Qual será a nova cesta básica?

A cesta básica nacional terá alíquota zero. Veja os alimentos que estão incluídos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum; bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de todos os tipos
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Óleos de milho
  • Aveias

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão.

São eles:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Quanto os medicamentos pagarão de imposto?

Todos os remédios pagarão menos imposto. Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como alíquota padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%.

Outros, usados em para tratamentos graves, terão alíquota zero. Veja a lista abaixo dos remédios que terão alíquota zerada. Caso não consiga visualizar a lista, clique aqui:

Absorventes e tampões higiênicos, calcinhas absorventes, coletores menstruais e DIU estão na lista de produtos com alíquota zero, ou seja, eles terão isenção de impostos.

Remédio para pet vai pagar menos imposto?

O texto prevê redução de 60% da alíquota padrão sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário. Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.

Plano de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.

Como vai funcionar o imposto do pecado?

O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado) terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.

A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos. Veja como vão ficar alguns produtos após a mudança. Se não tiver visualizando o infográfico, clique aqui.

Alguns setores conseguiram colocar um limite nesse percentual adicional, como a mineração e petróleo. A alíquota adicional da extração de minérios e de petróleo será fixada em 0,25%.

Chegou-se a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo, mas eles acabaram ficando de fora.

No caso dos carros, tanto os elétricos como os movidos a gasolina e diesel entraram no imposto do pecado. Os veículos para Pessoas com Deficiência (PCD), porém, terão um benefício tributário. O texto ampliou o limite do valor para R$ 150 mil. Antes, a proposta do governo previa um limite de R$ 120 mil.

Veja a lista de produtos e categorias que terão imposto do pecado:

  • Veículos elétricos ou a combustão;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Como vai funcionar o cashback?

O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária ampliou o cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%.

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre esses serviços.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O texto anterior também já previa cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

O que é nanoempreendedor?

Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira e será isento de pagamento de impostos. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais).

Eles poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o pagamento do IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Mas, pelo texto aprovado, o nanoempreendedor que migrar para o IVA não terá que pagar esse imposto. Também deixará de recolher para a Previdência Social.

Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.

Quanto os profissionais liberais pagarão de imposto?

O texto também prevê redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Veja abaixo:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • profissionais de educação física
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • químicos
  • profissionais de relações públicas
  • técnicos industriais
  • técnicos agrícolas

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