O INSS vai mudar as regras para a concessão de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas. A partir de 1º de janeiro de 2025, quem começar a receber o benefício do INSS poderá pegar empréstimos imediatamente, sem tem que esperar 90 dias, como ocorre hoje. Mas o crédito só poderá ser solicitado no banco em que o benefício é pago.
Hoje, quem começa a receber aposentadoria e pensão tem a opção de crédito e cartão consignado bloqueada. A liberação, que precisa ser feita no aplicativo Meu INSS, só é possível após três meses. Agora, a liberação poderá ser imediata.
Mas, segundo o INSS, nos três primeiros pagamentos, os novos beneficiários não poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos. Essa possibilidade só será permitida a partir do 91º dia da concessão do benefício.
O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e as demais regras são controlados pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa atual é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.
Assédio dos bancos
De acordo com o INSS, a medida visa a aumentar a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio comercial dos bancos para a realização de empréstimos consignados.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, afirma o órgão.
Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a restrição vai apenas adiar as propostas de créditos consignados por parte de outras instituições financeiras.
— Não vai mudar nada porque os dados vão continuar circulando entre as instituições financeiras. E, independentemente do prazo, mesmo passando de 90 dias, o assédio vai continuar — avalia Cherulli.
O presidente da Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (ABCORBAN), Tiago Mauschi, avalia que as abordagens abusivas vão começar com as equipes de vendas de serviços dos bancos pagadores, diante da nova possibilidade de fazer crédito consignado já a partir do primeiro dia da concessão do benefício.
– Na regra antiga era possível contratar empréstimo apenas após três meses do benefício ativo. Agora, nesta novidade, o cliente poderá contratar (o serviço) a partir do primeiro dia. Como os bancos pagadores de benefícios possuem equipes de vendas, o assédio nos clientes irá ocorrer – afirma Mauschi.
Redução da concorrência
O advogado avalia que a medida também reduz a concorrência entre os bancos, com menor oferta para os aposentados e pensionistas na hora de realizar os empréstimos. E teme que a medida acabe levando a um aumento nos juros cobrados pelas instituições financeiras.
— Dentro dos primeiros 90 dias, o segurado não terá poder de negociação com outras instituições e, com a redução da concorrência, isso acarretará em uma taxa de juros maior do que normalmente é praticada — afirma.
Leilão da folha de pagamento do INSS
A instituição pagadora dos novos benefícios previdenciários a serem concedidos no país é escolhida por meio de um leilão da folha de pagamento do INSS, realizado a cada cinco anos. O banco escolhido fica responsável apenas pelos pagamentos que começam a ser feitos a partir da data estipulada pelo órgão.
Como a vigência das instituições pagamentos escolhidas terminam neste ano, a previsão é que uma nova edição do leilão aconteça até dezembro.
Autorização de desconto consignado
Desde 2018, aposentadorias e pensões do INSS ficam bloqueadas para operações de crédito consignado até que o beneficiário libere os descontos em folha.
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Antes de solicitar um empréstimo, é preciso acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS com uma conta Gov.br. Depois de fazer o login, o beneficiário deve buscar pela palavra “Empréstimo” e selecionar a opção “Desbloquear". É preciso ler atentamente as instruções antes de confirmar a operação.
A orientação do INSS é que os beneficiários mantenham seus benefícios sempre bloqueados, a fim de evitar a ação de golpistas.