BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira o projeto que torna o Pronampe, voltado para pequenas empresas, uma política de crédito permanente e estabelece condições dos financiamentos do programa. Como já houve alterações ao projeto original do Senado,
aprovado em março
, o texto retorna agora para a análise de senadores.
A proposta busca viabilizar que as micro e pequenas empresas continuem recebendo crédito com juros mais baixos do que os encontrados no mercado por meio de operações garantidas pelo governo.
Para isso, altera as condições do programa, que foi muito procurado em 2020 e concedeu mais de R$ 37,5 bilhões para as empresas de pequeno porte.
No ano passado, as taxas eram de 1,25% acrescidos da taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%). Já o texto aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado estabelece um limite máximo de 6% mais a Selic para novos empréstimos.
Na Câmara, a oposição tentou alterar essa condição em votação de destaques ao texto, resgatando a taxa de 1,25% mais a inflação. A maioria dos deputados, porém, rejeitou essa hipótese.
A MP 936 autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos na pandemia. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas até dezembro de 2020. Em abril de 2021, o governo
editou a MP 1.045,
que autorizou uma nova rodada do programa de suspensão e redução de jornada.
Como funciona a suspensão de contrato?
Foto: Criação O Globo
O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido. Variam, portanto, de acordo com o salário que funcionário recebia antes da suspensão.
Como funciona a redução de jornada?
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As empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo. O governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado. O valor desse complemento varia conforme o salário do funcionário e o percentual de corte, tendo por base o seguro-desemprego.
Como fica o salário do trabalhador?
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O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. O repasse do governo, não necessariamente, vai repor todo o salário, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa.
Como o governo vai compensar perdas de quem for afetado?
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O governo oferece uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e à redução de jornada. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Sobre esse montante, incide o percentual de redução de jornada.
Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, podem ser encaminhados pelas empresas por meio do site e aplicativo Empregador Web. É preciso informar o número da conta bancária de cada funcionário, e esta não pode ser conta corrente. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociá-los com os empregados e informar o governo.
Quem pode aderir à suspensão ou redução de jornada?
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Esse regime pode ser adotado por micro, pequenas, médias e grandes empresas. Mas é restrito a companhias privadas, não valendo para as de economia mista, como a Petrobras, ou 100% controladas pelo Estado, como Infraero.
O empregado pode ser demitido após o fim do acordo?
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Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário ou suspensão de contrato. Se a redução salarial durou dois meses, o funcionário tem mais dois meses de trabalho. Depois, pode ser demitido, com direito a seguro-desemprego. Se for demitido durante o período de estabilidade, receberá indenização, além das verbas rescisórias.
Vale para trabalhador com contrato intermitente?
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Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada.
Vale para trabalhadores domésticos?
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Sim. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. O pagamento da remuneração será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também. Neste caso, o trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego.
A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
E o pagamento de décimo terceiro proporcional?
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Durante o período de suspensão do contrato, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução de jornada, os advogados dizem que o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual ou seja, no salário cheio.
Qual o efeito sobre férias?
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No caso da suspensão, há o entendimento de que o período aquisitivo das férias também fica suspenso. Se as férias venceriam em março, mas no ano passado ele ficou cinco meses em suspensão de contrato, ele terá que esperar mais cinco meses neste ano para poder gozar as férias. No caso de redução de jornada, o período não muda, mas o valor será reduzido.
Como ficam benefícios?
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Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato, assim como o vale-refeição. Previdência privada e auxílios creche e funeral também são mantidos. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.
Como ficam as gestantes?
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A nova MP estabelece que o período de garantia de emprego da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto, ou após período de volta da licença-maternidade. Durante a licença, as gestantes terão a manutenção integral do salário-maternidade na redução de jornada e na suspensão de contrato.
A proposta também estabelece que os recursos usados como garantia pelo governo, que são oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), poderão vir do próprio Orçamento, de doações privadas e de recursos originados de créditos de organismos internacionais até o final deste ano.
Os deputados, no entanto, alteraram o texto para garantir 20% dos recursos disponíveis por esse fundo a empresas do setor de eventos que foram afetadas pela pandemia e já integram o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A relatora da proposta, Joice Hasselmann (PSL-SP), também fez outras alterações. Uma delas é a portabilidade das operações do Pronampe, Será permitido que as operações sejam transferidas entre bancos participantes.
O Pronampe é voltado para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
São duas linhas de crédito, que levam em conta a receita bruta anual da empresa. Uma outra mudança da Câmara é permitir que os empréstimos sejam calculados a partir da receita mais favorável ao empresário, seja em 2019 ou 2020.
Mais R$ 5 bi de crédito de BNDES e BID
O governo federal pediu ao Senado a aprovação de um acordo firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para abertura de uma nova linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
O BID vai emprestar US$ 750 milhões ao BNDES, que vai aportar mais US$ 150 milhões, somando US$ 900 bilhões disponíveis para empréstimos a empresas, o equivalente a cerca de R$ 5 bilhões. Para ser confirmado, o empréstimo externo precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
O financiamento é parte do programa de crédito emergencial para manter o funcionamento das empresas e a manutenção dos empregos diante da crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Além disso, o empréstimo também visa à recuperação do investimento produtivo e a facilitar a aquisição de máquinas, equipamentos, veículos, bens e serviços para a produção.
A projeção do Ministério da Economia e do BID é de que a medida beneficie 11 mil empresas de até médio porte que foram afetadas pela crise.
O empréstimo tem prazo de 25 anos, com um período de carência de 5 anos e meio e taxa de juros baseada na Libor (sigla para London Interbank Offered Rate, taxa referencial utilizada para o cálculo de grandes empréstimos realizados entre instituições financeiras).
Para as empresas, as condições variam conforme análise de crédito junto ao BNDES.