Economia

Reforma no seguro-desemprego deve incluir redução progressiva no valor da parcela

Medida deve ser anunciada junto com novo programa para corte de salários e jornadas por conta da pandemia
 Carteira de Trabalho Foto: Arquivo
Carteira de Trabalho Foto: Arquivo

BRASÍLIA — O governo vai mudar as regras do seguro-desemprego para financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP) 936, que vigorou em 2020

As mudanças devem incluir uma nova regra de cálculo com redução progressiva do valor do benefício.

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Atualmente, quem é demitido sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo, que varia conforme o salário. A proposta em gestação pela equipe econômica prevê que o beneficiário receberia parcelas com redução de 10% a cada mês, garantido ao menos um salário mínimo (hoje em R$ 1.100).

Nesse caso, um trabalhador que hoje tenha direito a cinco parcelas de R$ 1.500, por exemplo, passará a receber este valor no primeiro mês; R$ 1.350 no segundo; R$ 1.215 no terceiro e R$ 1.100 no quarto e quinto meses — porque, nesse caso, ele já teria atingido o piso nacional.

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Caso esse mesmo trabalhador precise buscar novamente o seguro-desemprego no futuro, ele começaria recebendo o benefício completo a que teria direito e a redução seria aplicada na sequência.

A equipe econômica trabalha com um cenário em que apenas parte dos trabalhadores sejam afetados pela redução progressiva da parcela, já que boa parte dos empregados com carteira assinada já recebem o salário mínimo.

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O governo está elaborando uma reestruturação do seguro-desemprego para bancar o programa que permite a redução da jornada de trabalho e do salário de empregados e também como forma de recuperar a atividade econômica.

A compensação salarial que faz parte do programa será calculada pela parcela cheia do benefício, e não haveria redução progressiva.

Além disso, há uma avaliação no governo de ser necessário reformular o seguro-desemprego como forma de reduzir o que a equipe econômica considera “incentivos” à informalidade e fraudes. Técnicos dizem ser comum, por exemplo, que um empregado permaneça na informalidade para continuar recebendo o benefício.

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Por isso, o governo pretende apertar as regras de acesso ao seguro desemprego, sobretudo para os trabalhadores que fazem uso recorrente do benefício e estimular a contratação mais rápida de demitidos para economizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento das políticas públicas de emprego.

Contudo, o FAT apresenta déficit hoje em torno de R$ 8 bilhões. As mudanças nas regras do seguro constam de uma MP, que deverá ser divulgada nesta semana. Ela vai também equiparar as condições do seguro-desemprego dos domésticos  às dos demais trabalhadores.

Eles passarão a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tanto no cálculo do seguro desemprego, quanto no número de parcelas. Hoje, a categoria tem direito a apenas 3 parcelas equivalente ao salário  mínimo.

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O modelo em análise prevê que quem for demitido e nem tiver recebido a primeira parcela do benefício terá direito a um bônus, correspondente a 50% do valor, caso seja contratado com carteira assinada.

O trabalhador que já tiver recebido a primeira parcela poderá ter direito a 30% do segundo repasse. Se esses trabalhadores forem demitidos em seguida,  poderão recolher às parcelas a que teriam direito normalmente. Ou seja, eles ficam com uma espécie de crédito, explicou um técnico.

Regras de acesso mais duras

Em outra frente, o governo vai apertar as regras de acesso ao seguro. A ideia é ampliar o período de carência entre as solicitações do benefício, o que deve afetar principalmente quem é demitido com mais frequência.

Hoje, para solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso que o trabalhador tenha prestado serviço com carteira assinada por 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Isso não muda. Mas a partir do segundo pedido, as regras ficarão mais duras.

Atualmente para solicitar pela segunda vez, é preciso ter trabalhado por nove meses nos últimos 12 meses e na terceira vez, por seis meses. Esse prazos deverão ficar entre 12 meses e 24 meses.

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Por outro lado, nas demissões acordadas, uma modalidade trazida pela reforma trabalhista, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego. Atualmente, isso não é possível.

Incentivo a empresas

Também está em estudo criar incentivos para empresas absorverem mais rapidamente empregados demitidos, em outra ofensiva para reduzir o período de dependência do seguro-desemprego.

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A empresa que empregar um trabalhador em aviso prévio ou no primeiro mês de desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS — em vez da alíquota normal de 8% — no primeiro ano da contratação. Como contrapartida, esse trabalhador terá garantia no emprego por 12 meses.

Outra vantagem será a multa a ser paga em caso de demissão sem justa causa, que baixará de 40% para 20% do saldo do FGTS para as empresas que demitirem e ajudarem o trabalhador a conseguir uma colocação no mercado. Neste caso, é preciso a concordância do empregado.