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Economia Reforma administrativa

Reforma que mexe com servidor permite ampliar terceirização do serviço público

Parcerias seguem hoje regras específicas previstas em lei. Para Ministério da Economia, texto prevê compartilhamento de recursos
Apesar de falta de dados, governo reconhece mais de 6 mil casos Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Apesar de falta de dados, governo reconhece mais de 6 mil casos Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

BRASÍLIA — A reforma administrativa, que mexe com as regras do funcionalismo, pode ampliar as possibilidades de terceirização de serviços públicos, na avaliação de especialistas. Um trecho da proposta prevê que serviços prestados pelo Estado possam ser desempenhados por entidades privadas.

Segundo o texto, a única restrição para uso de pessoal privado seria para atividades desempenhadas por funcionários das chamadas carreiras típicas de Estado, que ainda serão definidas por projeto de lei, mas devem incluir funções como auditor fiscal e diplomata.

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O setor privado já tem formas de parcerias com o setor público, como as parcerias público-privadas (PPP) e contratos com Organizações Sociais (OS), mas essas modalidades precisam seguir regras específicas definidas em lei.

O texto da proposta aumenta essas possibilidades ao incluir uma alteração na Constituição que autoriza União, estados e municípios a firmar “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados”.

Para especialistas, como ainda depende de regulamentação posterior, a mudança abre margem para terceirizar qualquer atividade, o que pode afetar até serviços típicos de Estado.

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Já o governo argumenta que a mudança vai ampliar as alternativas de arranjos institucionais, e rechaça que isso implique, necessariamente, em mais terceirização no setor público.

Criação do novo ministério do Emprego para Onyx abrirá mais de 200 cargos de indicação política Foto: Michel Filho / Agência O Globo
Criação do novo ministério do Emprego para Onyx abrirá mais de 200 cargos de indicação política Foto: Michel Filho / Agência O Globo

‘Via econômica e simples’

O ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) e sócio do Warde Advogados Valdir Simão vê com ressalvas a mudança, pelo impacto nessas carreiras. Ele cita como exemplo a terceirização de unidades de atendimento do INSS.

Para ele, a alteração abre margem para substituição de servidores por profissionais do setor privado que desempenhariam função com impactos financeiros ao governo.

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— Não estou atacando o artigo 37-A (trecho que permite a parceria com o setor privado) pelo simples fato de terceirizar atividades, mas precisamos discutir quais atividades. Existem atividades que hoje são executadas por servidores públicos com estabilidade que trazem responsabilidade orçamentária e financeira para a União. Resta saber como é que a gente vai organizar essas parcerias para evitar desvio de conduta, corrupção, má gestão dos recursos públicos — avalia.

Para Gil Castello Branco, economista e fundador da Associação Contas Abertas, essa discussão precisa focar na qualidade do serviço prestado ao cidadão e na capacidade de o Estado determinar regras e fiscalizar o cumprimento, para não repetir problemas que já existem hoje.

— A União tem que regulamentar de uma forma clara, exatamente quais são os deveres e obrigação, e também fiscalizar — avalia.

Lógica da PPP

Camilo Onoda Caldas, advogado sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, observa que a lógica de uma PPP, por exemplo, é de o Estado repassar a criação daquilo que não pode fazer para o setor privado, mediante a possibilidade de exploração do serviço, e não repassar ao agente privado a utilização do que foi construído a partir da administração pública.

— A PEC cria uma possibilidade que hoje não está dada diretamente. Ela amplia claramente a possibilidade de terceirização. Como o texto é muito genérico, daria margem para tudo —avalia.

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Em nota, o Ministério da Economia argumentou que a mudança não amplia as possibilidades de terceirização. Segundo a pasta, a proposta visa “permitir o compartilhamento de recursos e estrutura para a execução de políticas públicas” que será mais uma alternativa de arranjo institucional, a se somar com as já existentes.

“Quando o gestor público opta pela atuação em parceria, devem ser consideradas diversas questões, como a disponibilidade financeira, o patrimônio público disponível, os recursos humanos, entre outros. A alternativa trazida pelo art. 37-A, de compartilhamento de recursos, pode se mostrar uma via econômica e simples, a depender do contexto”, diz a nota.