Economia

STF anula correção de salários de empregados da Petrobras que custaria R$ 46 bi à estatal

A pedido da estatal, ministro Alexandre de Moraes derrubou decisão do TST que, em 2018, determinou indenização a 51 mil funcionários que teria custo bilionário
Trabalhador em plataforma de petróleo da Petrobras Foto: Pilar Olivares / Reuters
Trabalhador em plataforma de petróleo da Petrobras Foto: Pilar Olivares / Reuters

BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira o recurso da Petrobras e derrubou decisão de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a estatal a corrigir os salários de 51 mil servidores ativos e inativos.

Quando saiu derrotada do TST, a Petrobras estimava que o pagamento retroativo teria um impacto de R$ 17 bilhões. Agora, segundo fontes envolvidas no processo, a estatal estima que uma derrota nesse caso significaria uma perda de R$ 46 bilhões.

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Esse seria o valor decorrente da necessidade de atualizar os salários de maneira retroativa. Há ainda um pagamento referente aos salários futuros, que não estão na conta. Seriam necessários R$ 3 bilhões a mais por ano com acréscimos salariais daqui para frente.

Cabe recurso dos sindicatos de petroleiros autores da ação ao plenário do STF, composto por 11 ministros. O relator decide se o assunto será julgado pelo plenário virtual ou pelo plenário físico. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou que vai recorrer da decisão e defende julgamento no plenário.

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O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).

Essa verba era uma espécie de piso. Pelos termos desse acordo, adicionais — como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade — fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários foram à Justiça para que os adicionais fossem pagos em separado.

A Justiça do Trabalho começou a receber ações contra a Petrobras em 2010, e a maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários em 2018. A decisão, na prática, determinava que os complementos dos trabalhadores fossem pagos de forma dobrada.

Para Petrobras, Moares reconhece acordo coletivo original

Em nota, a Petrobras afirmou que a decisão “reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos, revertendo a decisão do TST”, mas ponderou que ainda cabe recurso. A estatal se refere a um acordo firmado com sindicatos na época da criação da RMNR e que foi reconhecido por Moares.

A empresa ainda calcula eventual impacto finaceiro, mas, sobre o valor da causa, limitou-se a informar que, no balanço financeiro do primeiro trimestre, reconheceu como perda possível o valor de R$ 30,2 bilhões e o de R$ 700 milhões domo perda provável, “reconhecido no passivo como provisão para processos judiciais e administrativos”.

Ministro revalida decisões de primeiro e segundo graus

Na decisão desta quarta-feira, Moraes observou que as sentenças de primeiro e segundo graus entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido dos funcionários. Foi só na terceira instância, a do TST, que houve entendimento divergente, contra a estatal.

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Em sua decisão, Moraes considerou o impacto financeiro para a Petrobras.

"Do ponto de vista econômico, veja-se que apenas a parte autora neste caso concreto (um trabalhador da estatal) entende ter recebido um terço do valor efetivamente devido. Em um só mês, há cerca de dez anos, foram R$ 2.000 pagos a menor. Consideradas as milhares de ações em curso, mostram-se verossímeis as projeções de passivo da companhia, em caso de insucesso nesta controvérsia", apontou o ministro.

Moraes ainda entendeu que houve "franca negociação" com os sindicatos. "Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR", afirmou.

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Para Moraes, "supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo".

"Não me parece haver dúvidas, portanto, que, somente em caso de flagrante inconstitucionalidade, caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes", assinalou.

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Advogado diz que estatal fez o que pediram os trabalhadores

Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, que atuou no processo em defesa da Petrobras, alegou que a criação da parcela única foi um pedido dos trabalhadores, no acordo citado pela empresa e reconhecido por Moares:

— A Petrobras atendeu, após intensa negociação, um pleito antigo dos empregados. Anos depois, se viu diante de um contencioso de mais de 8 mil ações, discutindo exatamente o alcance do que havia sido negociado. Com essa decisão, o STF prestigia o que foi soberanamente negociado entre as partes. E traz segurança jurídica para futuros acertos entre empregadores e empregados.

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Para especialista, acordo pesou na decisão

Professor de Direito Trabalhista do Ibmec/RJ, Leandro Antunes afirma que existe um consenso atualmente de que o Judiciário não pode intervir em acordos coletivos, exceto quanto existe algum vício jurídico, ou seja, alguma prática que vá contra a lei.

— O ministro Alexandre de Moraes entendeu que na época em que foi criada essa parcela única, que englobava alguns direitos dos trabalhadores, o sindicato participou da negociação. E se achava que não valia a pena, deveria ter se manifestado na época.

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Porém, o advogado pondera que a RMNR poderia se enquadrar no que o Direito do Trabalho chama de "salário complessivo", ou seja, o pagamento de verbas salariais de forma unificada, sem especificar a que cada uma se refere.

Essa prática é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o trabalhador tem o direito de saber a que se refere a remuneração que está recebendo.

— Pela lei, cada parcela tem que vir acompanhada do seu fato gerador — explica.

FUP quer julgamento pelo colegiado do STF

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou que vai recorrer da decisão para que o caso seja definido pelo colegiado do STF.

“É  surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido  de forma monocrática e  durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros(FUP), Deyvid Bacelar, em nota.

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A entidade argumenta que a decisão individual de Moraes não é definitiva e vê como importante o julgamento no plenário para que seja apertar a oportunidade de sustentação oral dos advogados, como ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa aos trabalhadores.

Julgamento longo e controverso

O caso chegou ao gabinete de Alexandre de Moraes em fevereiro de 2020.

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No TST, em 2018, o julgamento durou mais de dez horas, dividiu o plenário do TST e só foi decidido no último voto: foram 12 votos a favor da Petrobras e 13 a favor dos trabalhadores. A discussão no Tribunal começou em outubro de 2015.

A Petrobras argumentava que o acordo assinado em 2007 vigorou por três anos sem intercorrências e alegava que os sindicatos elogiaram o resultado da negociação à época.

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Por outro lado, os defensores dos trabalhadores afirmavam que a redação do acordo dava margem para mais de uma interpretação, devendo prevalecer a que beneficia o funcionário, conforme jurisprudência fixada pela Justiça do Trabalho.