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Por Bloomberg — Bruxelas

O Facebook perdeu mais uma batalha para os órgãos antitruste europeus. O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu que o Escritório Federal de Cartéis da Alemanha não excedeu seus poderes em 2019, quando ordenou que a empresa reformulasse a forma como rastreia a navegação na internet e os aplicativos de smartphones de seus usuários.

A decisão do órgão alemão se baseou na legislação que regula a defesa da concorrência e a que trata da violação de privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada pela UE em 2018. A investigação alemã é considerada pioneira e inovadora justamente por usar uma investigação antitruste para abordar também preocupações com a proteção de dados.

O caso tem sido visto como um teste sobre até que ponto os reguladores antitruste europeus podem ir para garantir que as empresas do Vale do Silício não manejem incorretamente informações obtidas dos usuários para consolidar seu poder de mercado.

- O julgamento terá efeitos abrangentes nos modelos de negócios da economia de dados - disse Andreas Mundt, chefe do Escritório Federal de Cartéis.

Ele continuou:

- Os dados são um fator decisivo para estabelecer o poder de mercado. O uso dos dados pessoais dos consumidores por grandes empresas de internet pode ser abusivo de acordo com a lei antitruste.

Multa recorde

A Meta, dona do Facebook, está enfrentando escrutínio da UE em várias frentes, sendo alvo de investigações antitruste nacionais e da Comissão Europeia, bem como de investigações de proteção de dados.

Em maio, a companhia foi multada em um valor recorde de € 1,2 bilhão (US$ 1,3 bilhão) pela UE por violações de privacidade e recebeu um prazo para interromper o envio de dados dos usuários para os Estados Unidos.

Na época, as autoridades europeias disseram que a empresa não protegeu informações pessoais de cidadãos europeus do acesso feito por serviços de segurança dos EUA.

No caso envolvendo o escritório alemão de cartéis, a Meta o acusou, no ano passado, de mesclar indevidamente a lei de proteção de dados e a lei antitruste do bloco para buscar uma reforma sem precedentes do modelo de negócios da empresa.

Um tribunal alemão, então, solicitou a opinião da corte da UE sobre a abrangência das regras do bloco no caso. A Justiça decidiu que, quando as autoridades de defesa da concorrência estão analisando possíveis abusos de domínio de mercado, como no caso da Meta, elas também podem apontar violações à Lei Geral de Proteção de Dados.

Após o desfecho do julgamento, a Meta disse que está "avaliando" a decisão do tribunal da UE " e que terá mais a dizer no devido tempo".

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