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Economia Contas Inativas do FGTS

Tire suas dúvidas sobre as duas modalidades de saque do FGTS

Confira os detalhes sobre o plano elaborado pelo governo para injetar recursos e aquecer a economia
O governo vai anunciar a liberação dos saques do FGTS na quarta-feira Foto: Divulgação-Caixa Econômica Federal
O governo vai anunciar a liberação dos saques do FGTS na quarta-feira Foto: Divulgação-Caixa Econômica Federal

BRASÍLIA -  O governo anuncia nesta quarta-feira duas  grandes medidas para flexibilizar o acesso ao FGTS, que devem injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020, segundo confirmou na terça-feira o ministro da Economia, Paulo Guedes . Primeiro, neste ano, trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de cada conta que possuírem no Fundo. Essa autorização será só para este ano e gerará o maior impacto na economia, de R$ 28 bilhões. Será possível sacar das contas inativas e também das ativas, as do atual emprego. O calendário para saques começa em setembro. Mais cedo, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, havia informado que o calendário começaria em agosto .

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A outra medida é mais estrutural e tem impacto estimado em R$ 12 bilhões. A partir do ano que vem, entrará em vigor um novo modelo, que permitirá que trabalhadores saquem uma parcela do que têm no FGTS todo ano.

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O percentual deve variar de 10% a 35%, sendo que quem tem mais dinheiro poderá sacar uma fatia menor dos recursos aplicados. As retiradas seriam autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância — quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para fazer o saque.

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Quem optar por essa modalidade, no entanto, abre mão da possibilidade de sacar todo o dinheiro depositado no Fundo quando for demitido sem justa causa. Será permitido ao trabalhador voltar para o sistema antigo, mas apenas  depois de 25 meses.  A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.

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De acordo com dados do último relatório de gestão do fundo, de 2017, utilizado pelo governo para o estudo das regras de liberação de saque, as contas vinculadas do FGTS com saldo na faixa de até um salário mínimo (R$ 998) correspondem a 84% do número de contas , mas detêm somente 5,84% do saldo.

Veja a seguir os detalhes sobre o plano elaborado pela equipe econômica.

Quem tem direito?

Todos que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual. Em 2017, o governo do ex-presidente Michel Temer liberou os saques apenas das contas inativas.

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Carteira de trabalho Foto: Agência O Globo
Carteira de trabalho Foto: Agência O Globo

Como vai ser o saque?

Serão dois tipos de saque. Neste ano, o governo permitirá que todos retirem até R$ 500 por conta ativa e inativa de FGTS, de uma vez só. Essa medida deve injetar R$ 28 bilhões na economia ainda em 2019. A partir de 2020, as retiradas poderão ser anuais. O trabalhador poderá sacar valores do Fundo na data de aniversário (saque-aniversário) ou até dois meses depois. Neste caso, o limite não será mais de R$ 500. O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa), que vai variar de 10% a 35%. Quanto maior o saldo, menor será o percentual liberado para retirada. No ano que vem, esse novo saque deve movimentar R$ 12,5 bilhões.

No saque imediato, que será liberado este ano, se eu tiver mais de uma conta, posso sacar de todas?

Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500 (R$ 500 de cada).

Como será feito esse saque?

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Quem não tem conta na Caixa deverá seguir um cronograma que ainda será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque poderá ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

Se eu fizer o saque este ano, posso tirar no ano que vem também?

Sim. São medidas em duas frentes diferentes. A liberação de saques de até R$ 500 neste ano será pontual e não interfere na liberação de aniversário.

Sou obrigado a fazer o saque-aniversário em 2020?

Não, o saque-aniversário não será obrigatório. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa, a partir de outubro de 2019.

Quando serão as retiradas no caso do saque-aniversário?

A liberação ocorrerá anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em 2020, o cronograma para os aniversariantes do primeiro semestre será o seguinte: nascidos em janeiro e fevereiro vão sacar de abril a junho; nascidos em março e abril poderão fazer as retiradas de maio a julho; e nascidos em maio e junho sacarão de junho a agosto de 2020.

Quanto será permitido retirar do FGTS a partir de 2020 pelos trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário?

Haverá um escalonamento com base em faixas de saldo dos trabalhadores. Os saldos mais baixos terão percentuais de saque mais altos, variando de 50% a 5%. Além disso, haverá uma parcela adicional que varia de R$ 50 a R$ 2.900 dependendo do saldo.

O que acontece se o trabalhador não retirar os recursos do saque-aniversário dentro do prazo?

Os recursos voltam automaticamente para a conta do trabalhador no FGTS.

Se eu optar pelo saque-aniversário, posso voltar atrás?

Pode, mas só depois de um período. O trabalhador que optar por este modelo terá de ficar nele por 24 meses (dois anos). Assim, se escolher o saque anual em 2020, por exemplo, só poderá voltar para a modalidade antiga em 2022.

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Se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, posso sacar todo o FGTS?

Não. Quem escolher o novo modelo não poderá movimentar todo o Fundo em caso de demissão. Os saques continuarão sendo anuais, restritos a um percentual. A primeira opção pelo saque-aniversário terá efeitos imediatos, mas a migração entre as modalidades só será efetivada depois do prazo de 25 meses. As outras possibilidades de saque, no entanto, continuam válidas.

As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra de apartamento e aposentadoria, continuam válidas mesmo que eu opte pelo saque-aniversário?

Sim. As demais hipóteses de saque, como aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, ainda recebo a multa de 40% sobre o fundo?

Sim. A medida do governo não vai mexer nessa regra, que prevê uma indenização de 40% sobre o saldo do Fundo, pago pelo empregador ao empregado demitido.

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O FGTS poderá ser dado como garantia de empréstimos pessoais?

Sim. Mas isso só valerá para o trabalhador que migrar para o saque-aniversário. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

O saque no FGTS terá que ser declarado no IR?

O trabalhador que decidir sacar recursos do FGTS vai precisar informar a retirada na declaração de Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. Mas não haverá incidência de IR sobre os valores retirados, segundo informações da Caixa Econômica Federal divulgadas nesta segunda-feira, dia 5.

A isenção de IR vale para as duas novas modalidades de saque: o saque emergencial, limitado a R$ 500 por conta e cuja retirada começa em setembro deste ano, e o saque-aniversário, que vale a partir do ano que vem e que vai permitir retiradas anuais do Fundo,  de acordo com o saldo.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?

Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho, agências ou gerências do Ministério do Trabalho, ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima.

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos do FGTS não depositado. Denúncia no Ministério Público pode ser feita mesmo após esse período de desligamento.

Nos casos em que a empresa não existir mais, o trabalhador também pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento.

E os saques do PIS-Pasep?

Além dos saques do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do PIS-Pasep. Não há prazo para o saque. Quem tiver recursos referentes ao PIS: o saque deverá ser feito na Caixa. Quem tiver recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.

De acordo com o governo, para herdeiros será "facilitado", isso porque bastará aos dependente apresentar a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.