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Economia

Veja como fica a MP 936, que permite suspensão de contrato e redução de jornada

Após aprovação no Senado, texto segue para sanção presidencial; governo deve editar decreto que prorroga prazos dos acordos
Após sanção presidencial, governo deve editar decreto prorrogando prazos dos acordos de suspensão de contrato e redução de jornada Foto: Arquivo/Agência O Globo
Após sanção presidencial, governo deve editar decreto prorrogando prazos dos acordos de suspensão de contrato e redução de jornada Foto: Arquivo/Agência O Globo

BRASÍLIA - O Senado aprovou na terça-feira , por unanimidade, a medida provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Nos últimos dias, o governo se empenhou na pressão pela votação da MP no Senado. Agora, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.

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Editada em 1º de abril, a MP autoriza as empresas a negociarem diretamente com os trabalhadores acordos de suspensão dos contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário, de até 90 dias.

Em contrapartida, a proposta cria um benefício concedido pela União para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. Ele é calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão .

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Como ficou a MP 936 aprovada no Senado

  • Prorrogação dos prazos

O Executivo fica autorizado a prorrogar o tempo da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário, obedecido o limite do período de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020. No caso da suspensão, o governo estuda fazer um decreto para ampliar o prazo atual de 60 dias por mais 60 dias. Nos acordos de redução de jornada e salário, a prorrogação seria por mais 30 dias, além dos 90 dias permitidos hoje.

  • Desoneração da folha

A proposta mantém a desoneração na folha de salários de 17 setores da economia até dezembro de 2021. A atual regra que beneficia segmentos intensivos em mão de obra vence em dezembro deste ano. A medida pode preservar seis milhões de empregos, de acordo com dados do setor produtivo.

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  • Acordos

As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem negociar diretamente com seus empregados (sem a mediação sindical) acordos de suspensão de contrato ou redução de salário (de 25%, 50% ou 70%) para quem ganha até R$ 3.135. Se o faturamento for superior a R$ 4,8 milhões, o acordo individual fica restrito a quem recebe até R$ 2.090 e há necessidade de participação dos sindicatos das categorias. Os acordos individuais estão liberados se a redução salarial for de 25% e para quem tem curso superior ou recebe o dobro do teto do INSS (R$ 12.202).

  • Participação nos lucros

A proposta deixa claro que a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas é isenta de encargos. A Receita Federal vinha insistindo em cobrar em algumas situações.

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  • Empréstimo consignado

Fica assegurado aos trabalhadores que fizerem acordo de suspensão de contrato ou redução salarial o direito de repactuar empréstimos com desconto em folha, com carência de até 90 dias, ou reduzir o valor da prestação em igual percentual ao corte no salário. Quem for dispensado até 31 de dezembro tem direito a fazer um novo crédito, nas mesmas condições, com carência de até 120 dias.

  • Mulheres grávidas

Fica assegurada a integralidade do salário-maternidade. A mulher terá o direito de acrescentar o tempo de licença maternidade ao período de estabilidade, previsto na proposta.