RIO - Os aposentados , pensionistas e titulares de auxílios do INSS que ganham acima do salário mínimo terão 4,48% de reajuste este ano, sem ganho real (aumento acima da inflação).
Mas, no caso dos que passaram a receber benefícios ao longo de 2019 , o aumento não será integral. Isto é, o percentual será proporcional ao número de meses em que a pessoa recebe aposentadoria , pensão ou auxílio .
Confira a tabela:
Data de início de benefício:
- Até janeiro de 2019 - reajuste de 4,48%
- Em fevereiro de 2019 - 4,11%
- Em março de 2019 - 3,55%
- Em abril de 2019 - 2,76%
- Em maio de 2019 - 2,14%
- Em junho de 2019 - 1,99%
- Em julho de 2019 - 1,98%
- Em agosto de 2019 - 1,88%
- Em setembro de 2019 - 1,76%
- Em outubro de 2019 - 1,81%
- Em novembro de 2019 - 1,77%
- Em dezembro de 2019 - 1,22%
A correção dos benefícios — com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE — será aplicada já sobre a folha de janeiro , é maior do que o de 2019, pois a inflação acumulada de 2018 ficou em 3,43%.
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O INPC mede a variação inflacionária para as famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 5.195).
Com a correção máxima de 4,48%, o valor máximo pago pela Previdência Social aos seus segurados ( teto previdenciário ) vai subir de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 .
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Para quem ganha um salário mínimo
Outros 23 milhões de beneficiários do INSS que ganham apenas o piso nacional vão passar a receber R$ 1.039 . O primeiro pagamento com aumento será feito entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros de fevereiro. Neste caso, a correção aplicada — já anunciada pelo governo federal na virada do ano — será de 4,1% em relação ao salário mínimo vigente até dezembro de 2019, que era de R$ 998.
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Na prática, o piso nacional em 2020 ficou R$ 8 acima do valor aprovado pelo Congresso Nacional ao analisar o Orçamento de 2020.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso.
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Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Até 2019, essa renda mínima exigida por pessoa era de R$ 249,50. Em 1º de janeiro, subiu para R$ 259,75.