O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçou uma estratégia para tentar concluir ainda neste mês o julgamento que discute a homologação no Brasil da sentença imposta pela Justiça da Itália ao ex-jogador Robinho por estupro coletivo.
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A análise do caso está marcada para o dia 20 de março. A presidente do tribunal, Maria Thereza de Assis Moura, e o relator, ministro Francisco Falcão, querem um desfecho rápido e evitar que pedidos de vista possam adiá-lo.
O caso Robinho chegou ao STJ em fevereiro do ano passado, dez anos após o episódio em que uma mulher albanesa acusou seis homens, incluindo o jogador, de embriagá-la e violentá-la enquanto estava inconsciente. Os réus alegaram que a relação foi consensual, mas Justiça da Itália deu razão à vítima e condenou Robinho a 9 anos de prisão.
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Mas Robinho veio para o Brasil, e desde o ano passado o processo está no STJ, para que avalie se o jogador deve cumprir a pena em território nacional. O processo sofreu adiamentos e só agora a Corte vai julgar o mérito da questão: se a pena da Justiça italiana pode ser homologada pelas autoridades brasileiras e cumprida aqui.
Para impedir que a decisão seja protelada novamente, o relator já fez um primeiro movimento. Segundo apurou a equipe do blog, o ministro Francisco Falcão disponibilizou aos colegas a íntegra do seu voto na última quarta-feira (6), ou seja, duas semanas antes do início do julgamento.
Com isso, Falcão pretende dar tempo aos colegas para que analisem em profundidade seu voto – em que defende que Robinho cumpra a pena no Brasil.
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Para integrantes do STJ, a estratégia facilita a construção de consenso e minimiza os riscos de o julgamento ser travado por pedido de vista de algum colega que peça mais tempo para refletir sobre o entendimento do relator.
“Ninguém vai poder dizer que foi pego de surpresa”, diz uma fonte que acompanha de perto o caso.
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A equipe do blog apurou que a tendência da maioria dos ministros da Corte Especial – colegiado que reúne os 15 magistrados com mais tempo de atuação no tribunal – é seguir o entendimento de Falcão e determinar que Robinho cumpra a pena no Brasil.
Nesse caso, ele ainda deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Mas, se algum ministro pedir vista, o julgamento pode ser interrompido por um período de 60 dias corridos, prorrogável por mais 30 dias, conforme previsto no regimento interno.
Nesse caso, a conclusão do julgamento ficaria para o final de junho – isso se ninguém mais pedisse vista depois –, já longe do momento de comoção coletiva com a condenação do ex-jogador Daniel Alves por um tribunal de Barcelona a 4 anos e 6 meses de prisão por outro crime de estupro, em fevereiro.
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O segundo pilar da estratégia do STJ não está totalmente nas mãos do tribunal – e envolve a mobilização popular. Integrantes da Corte avaliam que a repercussão do processo na mídia deve fazer com que a sessão seja acompanhada com lupa não só pela imprensa, mas pela sociedade civil, incluindo representantes de movimentos em defesa das mulheres.
Os julgamentos do STJ são exibidos pelo canal do tribunal no YouTube e podem ser acompanhados in loco por visitantes da Corte.
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A aposta nos corredores do STJ é a de que, com a cobertura da imprensa nacional e um plenário lotado, os ministros se sintam compelidos a prestar contas à sociedade sobre os seus votos – e, assim, se sintam desencorajados a travar o julgamento.
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Isso já aconteceu no ano passado, quando um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu o julgamento por quatro meses.
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Em agosto, quando a análise foi retomada, o STJ negou por unanimidade um pedido do ex-esportista para que o tribunal requisitasse ao governo da Itália uma cópia integral e traduzida do processo, o que foi interpretado pelos ministros como uma manobra para retardar o desfecho do caso e o cumprimento da pena no Brasil.
A defesa de Robinho alega que só assim é possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.
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Antes de pedir a prisão no Brasil, o Ministério da Justiça da Itália chegou a pedir a extradição do ex-jogador, mas o governo de Jair Bolsonaro negou, porque a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. Assim, a alternativa para o judiciário italiano foi pedir que Robinho cumpra a pena no Brasil.
Para o Ministério Público Federal (MPF), como a decisão definitiva sobre o caso foi tomada pela Justiça italiana há mais de um ano, já que não cabem mais recursos por lá, e considerando que o crime de estupro é reconhecido pelas leis dos dois países, Robinho pode e deve cumprir a pena no Brasil.
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“Penso que, no caso do Robinho, não há alternativa legal se não fazê-lo cumprir pena no Brasil. Ele está condenado, ponto final. Precisaria uma demonstração inequívoca de um ato injusto, ilegal, praticado contra a Justiça italiana contra ele lá, o que não parece ser o caso”, disse um ministro reservadamente à equipe da coluna.
O advogado José Eduardo Alckmin, defensor de Robinho, discorda. “Esse julgamento não vai decidir se houve ou não o crime. Vai se discutir se é possível homologar a decisão estrangeira ou não. Em resumo, se o brasileiro nato, cuja extradição é proibida pela Constituição, pode ser submetido a uma condenação estabelecida por autoridade estrangeira ou se ele deve ser julgado no Brasil”, disse ele à equipe da coluna.