Justiça retira Ednaldo Rodrigues da CBF e nomeia presidente do STJD como interino

Desembargadores entenderam que MP não tinha legitimidade para celebrar TAC por confederação; presidente do STJD terá que convocar novas eleições

Por — Rio de Janeiro


Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF Thais Magalhães/CBF/Divulgação

Ednaldo Rodrigues foi deposto do cargo de presidente da CBF. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelos desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os magistrados determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição com os termos do antigo estatuto.

Também foram afastados os vices-presidentes da entidade. A decisão passa a valer assim que ela for publicada, o que deve acontecer na segunda-feira. Amanhã é feriado na Justiça. E hoje a CBF já não tem funcionários, pois deu férias gerais. O STJD informou que o presidente José Perdiz estava em sessão quando a decisão do TJ foi tomada. O tribunal afirmou que Perdiz não foi comunicado oficialmente e que não se pronunciará sobre o caso por enquanto.

Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, é ilegal, pelo fato de o órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação e por se tratar de uma entidade privada. A decisão foi unânime e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sugestão de o interventor ser membro do STJD, ou seja, do ambiente esportivo, foi dada pelo desembargador Mauro Martins. Segundo disso durante o julgamento, a decisão dada nesta quinta-feira não se trata de uma interferência externa na entidade. Sem citar, ele fez referência a possível punição que a CBF pode sofrer da FIFA por causa de ingerências do estado em sua organização.

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Entenda o caso

Em 2018, o MPRJ moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.

Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.

O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.

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