Desabrigados do Rio Grande do Sul podem ser categorizados como 'refugiados climáticos'? Entenda

Mais de 327 mil gaúchos estão desalojados em razão das chuvas no estado

Por — Rio de Janeiro


Chuvas no RS: pessoas tentam atravessar ruas alagadas no bairro Navegantes, em Porto Alegre Carlos Fabal / AFP

O número de desalojados em decorrência das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul superou o número de 327 mil pessoas, de acordo com o balanço da Defesa Civil do estado, divulgado na noite de quinta-feira. Para o líder em mudanças climáticas do WWF-Brasil, Alexandre Prado, eles já podem ser considerados “refugiados climáticos”.

— Entendo que sim. Não são os primeiros e certamente não serão os últimos — afirmou.

O termo foi criado em 1985, pelo professor Essam El- Hinnawi, do Programa da ONU para o Meio Ambiente. Por definição, a classificação se refere às “pessoas que foram forçadas a deixar seu habitat tradicional, temporária ou permanentemente, por causa de uma perturbação ambiental acentuada, natural ou desencadeada por pessoas, que comprometeu sua existência ou afetou seriamente a qualidade de vida”.

Além de enchentes, outros eventos climáticos podem forçar populações a deixar suas casas, como ondas de calor, secas, elevação do nível do mar e ciclones e tufões.

Os desastres ambientais provocam três vezes mais deslocamentos forçados de pessoas do que guerras e violência , segundo dados divulgados em 2021 pela Agência da ONU para Refugiados (Acnur) por ocasião da COP26, a conferência da ONU sobre mudanças climáticas que ocorre em Glasgow, na Escócia. De acordo com a agência, 30,7 milhões de pessoas tiveram que fugir de suas casas em 2020 devido a desastres, 98% deles causados por riscos relacionados ao clima, como inundações e tempestades.

Acnur defende uso do termo 'deslocados internos por razões climáticas' para eventos no RS

A Agência da ONU para Refugiados (Acnur) defende o uso do termo "deslocados internos por razões climáticas" para fazer referência a pessoas obrigadas a deslocar-se dentro dos países onde residem em razão de eventos climáticos e desastres, como é o caso das populações afetadas nas enchentes do Rio Grande do Sul.

"É importante mencionar que pessoas refugiadas também podem ser e com frequência são afetadas, nos países de acolhimento, por novos deslocamentos forçados decorrentes desses eventos climáticos", explicou ao GLOBO a assessoria da organização.

Segundo a Acnur, “refugiados climáticos” é uma expressão popularmente utilizada para descrever pessoas que são forçadas a abandonar as suas casas devido a acontecimentos relacionados com o clima, mas não é um termo oficialmente reconhecido no direito internacional. Isso porque a maior parte dos deslocamentos relacionados com o clima ocorre dentro dos países, enquanto a Convenção sobre Refugiados de 1951 oferece proteção apenas àqueles que fogem da guerra, violência, ou perseguição por diferentes motivos e que cruzaram uma fronteira internacional, estando, portanto, em outros países.

Embora o deslocamento apenas no contexto de alterações climáticas ou catástrofes não seja abrangido pela Convenção de 1951, pode aplicar-se quando o risco de um indivíduo enfrentar perseguição ou violência aumenta devido às alterações climáticas. Por exemplo, se pessoas fogem a um país vizinho na sequência de violência desencadeada pela drástica redução dos recursos hídricos associada às alterações climáticas.

As leis regionais sobre refugiados, por outro lado, também podem proporcionar proteção. A definição de refugiado constante na Declaração de Cartagena da América Latina (incorporada na definição prevista na Lei de Refúgio brasileira - Lei 9474/97) inclui aqueles que solicitam a condição de refugiado devido a eventos “gravemente perturbadores da ordem pública”, que podem incluir eventos relacionados ou derivados do clima e de desastres naturais.

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