Gal Costa: adoção em 2007 foi motivo de anulação de testamento de 1997; entenda decisão da Justiça

Documento previa a criação de fundação de incentivo à música e cultura. Primas da cantora entraram com pedido para que documento voltasse a ter validade jurídica

Por O GLOBO — Rio de Janeiro


Gal Costa com o filho, Gabriel, no lançamento de 'Estratosférica', em 2015 Reprodução/Instagram

A Justiça de São Paulo negou um pedido feito pelas primas de Gal Costa, Verônica Silva e Priscila Silva, para que o testamento de 1997 feito pela cantora voltasse a ter validade jurídica. Na decisão, o juiz da 12ª Vara da Família da capital explicou que o documento foi rompido automaticamente quando o filho de Gal, Gabriel Penna Burgos Costa, hoje com 18 anos, foi adotado. As informações são do portal g1.

As primas da cantora alegaram que Gal Costa foi coagida por Wilma Petrillo — que afirma ter convido com a cantora por cerca de 20 anos e que conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável — a revogar o testamento em 2019, quando um novo documento foi escrito. Gabriel contesta a união estável entre Gal e Wilma.

Em março, as duas primas da cantora acionaram a Justiça de São Paulo solicitando que o documento voltasse a ter validade jurídica. Verônica e Priscila alegam que só souberam que Gal havia cancelado o testamento após a morte da cantora, em 9 de novembro de 2022, quando começaram a se movimentar para viabilizar a existência da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, prevista no documento de 1997.

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Na decisão, o juiz explica que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando Gabriel passou a integrar a família. Ele foi adotado em 2007, à época, com dois anos de idade.

"Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação [...], é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente", escreveu o magistrado.

Outro ponto destacado pelo juiz é que no testamento de 1997 "a autora da herança declarou expressamente não ter herdeiros, ou seja, dispunha de total liberdade para dispor de seus bens. Sobrevindo o herdeiro, é inevitável a consequência de ruptura ao testamento lavrado anteriormente", diz em outro trecho da decisão.

Fundação Gal Costa

O objetivo do testamento feito há 27 anos seria a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, cuja gestão ficaria sob responsabilidade das primas Verônica Silva e Priscila Silva. O documento traz a assinatura de Wilma na condição de testemunha.

"A Fundação", diz o processo, "teria como objeto a formação de músicos e outros artistas ligados à área, promovendo festivais, concursos, concedendo bolsas de estudos de músicas para pessoas carentes, dentre diversas outras finalidades de cunho exclusivamente filantrópico". O documento estabelece que a organização não teria fins lucrativos.

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As primas de Gal dizem que, em 2000, a artista deixou sob responsabilidade delas todo o seu acervo de figurinos, incluindo peças usadas em espetáculos da Tropicália, "com a finalidade de que o referido acervo constituísse patrimônio da Fundação Gal Costa".

Na decisão que negou a validade jurídica do testamento do 1997, o juiz destaca que não há impedimentos para que Gabriel, herdeiro da cantora, "destine eventuais bens de sua propriedade, ou deixados pelo espólio, para instituição de fundação". O rapaz já tinha firmado um acordo, numa decisão homologada em acordo extrajudicial, para a criação da fundação.

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